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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 28

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28

Parágrafo único. Para visitantes comuns, os dados mantidos no banco de dados ativo do sistema de controle de acesso deverão observar o prazo máximo de 12 (doze) meses , após o qual deverão ser eliminados ou anonimizados de forma irreversível, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

Art. 27. O acesso aos dados registrados no sistema de controle será restrito aos agentes públicos e colaboradores que necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A utilização dos dados para finalidade distinta daquela que justificou sua coleta dependerá de fundamento jurídico adequado e da observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS Art. 28. Compete à Coordenadoria Administrativa – COAD :

I – administrar o sistema de controle de acesso;

II – realizar a habilitação, alteração e desativação dos cadastros;

III – orientar a recepção quanto aos procedimentos de acesso;

IV – manter os registros necessários ao funcionamento do sistema;

V – propor melhorias nos procedimentos de controle;

VI – adotar medidas para garantir a segurança e a regularidade do sistema; e

VII – atuar em conjunto com as demais unidades administrativas quando necessário à execução desta Portaria. Art. 29. Compete à Recepção :

I – realizar a identificação dos visitantes;

II – efetuar os cadastros autorizados;

III – controlar a entrada e a saída dos visitantes;

IV – orientar os usuários quanto às regras de acesso;

VI – comunicar à COAD eventuais irregularidades ou ocorrências relacionadas ao controle de acesso.

Art. 30. Compete às unidades administrativas da SMS:

I – autorizar e comunicar os acessos relacionados às suas atividades;

II – informar previamente os eventos e reuniões que envolvam visitantes externos;

III – comunicar admissões, desligamentos, alterações de lotação ou quaisquer modificações que afetem o acesso; IV – responsabilizar-se pela adequada condução dos visitantes sob sua responsabilidade; e

V – observar as disposições desta Portaria e do Anexo Único.

CAPÍTULO XII DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

Art. 31. São deveres dos usuários das dependências da SMS:

I – utilizar corretamente os mecanismos de controle de acesso;

II – não compartilhar credenciais, cartões ou outros meios pessoais de identificação;

III – apresentar documento de identificação quando solicitado;

IV – observar as orientações da recepção, da segurança e dos responsáveis pelas unidades;

V – permanecer apenas nos locais compatíveis com a finalidade de seu acesso; e

VI – comunicar irregularidades relacionadas ao sistema de controle de acesso.

Art. 32. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, observado o respectivo vínculo jurídico e a legislação aplicável.

CAPÍTULO XIII DO MONITORAMENTO E DA REVISÃO

procedimentos de controle de acesso, com a finalidade de identificar riscos, corrigir inconsistências e aperfeiçoar os mecanismos de segurança institucional.

Art. 34. Os procedimentos previstos nesta Portaria poderão ser revisados sempre que necessário, especialmente em razão de alterações na estrutura administrativa, nos sistemas tecnológicos, na legislação aplicável ou nas necessidades de segurança institucional.

Art. 35. A metodologia operacional de cadastramento e as rotinas administrativas necessárias à execução desta Portaria poderão ser detalhadas em ato complementar da Secretaria Municipal da Saúde.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. O Anexo Único integra esta Portaria para todos os fins e estabelece os grupos de usuários, responsáveis pela solicitação, fluxos e prazos de validade dos respectivos acessos.

Art. 37. As unidades administrativas da Secretaria Municipal da Saúde deverão adequar seus procedimentos internos às disposições desta Portaria.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Saúde, observadas as manifestações técnicas das unidades competentes e a legislação aplicável.

Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, data da
(Assinado Eletro
RIANE MARIA BARBO
SECRETÁRIA MUNIC
ANEXO Ú
assinatura digital.
nicamente)
SA DE AZEVEDO
IPAL DA SAÚDE
NICO
Categoria Grupo Responsável Fluxo Validade
Servidores
concursados

Colaboradores
SMS
COGEP/unidade de
destino
COGEP comunica o chamamento;
após lotação, unidade de destino
solicita cadastro à COAD
Permanente
Seleção pública Colaboradores
SMS
COGEP/unidade de
destino
Mesmo
procedimento
dos
concursados
Prazo contratual
Servidores cedidos Colaboradores
SMS
COGEP Comunicação à COAD para cadastro Prazo do ato de
cessão