DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29| Comissionados | Colaboradores SMS |
Unidade de destino/ COGEP |
Comunicação institucional à COAD, sem necessidade de carta física de apresentação |
Enquanto perdurar a designação |
|---|---|---|---|---|
| Terceirizados | Colaboradores SMS |
Unidade de destino/ empresaresponsável |
Comunicação institucional e posterior cadastro pela COAD |
Enquanto perdurar ovínculo |
| Estagiários | Colaboradores SMS |
Unidade responsável | Comunicação à COAD com identificação e período |
Prazo contratual |
| Fornecedores | Visitante administrativo |
Área técnica responsável |
Área responsável informa à recepção os dados necessários ao cadastro |
Acesso correspondente à visita |
| Órgãos públicos e autoridades |
Visitante administrativo |
Unidade responsável | Identificação na recepção e autorização da unidade competente |
Acesso correspondente à finalidade |
| Sindicalistas | Visitante administrativo |
Gabinete/COGEP/ COJUR/COGES ou unidaderesponsável |
Unidade responsável comunica à recepção |
Acesso correspondente à visita |
| Conselheiros de Saúde |
Visitante administrativo |
Conselho Municipal de Saúde |
Comunicação dos nomes e comprovação da condição de conselheiro |
Conforme mandato |
| Imprensa | Visitante administrativo |
ASCOM | ASCOM autoriza e acompanha o visitante |
Acesso correspondente à atividade |
| Participantes de eventos |
Visitante administrativo |
Área organizadora | Comunicação prévia à COAD/ recepção; para eventos maiores, designação de servidorpara apoio |
Durante o evento |
| Poder Judiciário | Visitante administrativo |
COJUR | Recepção comunica à COJUR, que orienta a liberação |
Acesso correspondente à diligência |
| Autoridades e acompanhantes |
Visitante administrativo |
Gabinete |
Gabinete comunica à recepção |
Acesso correspondente à visita |
| Estudantes de projetos de extensão |
Visitante administrativo |
Área técnica responsável |
Comunicação à recepção com identificação e período |
Período informado |
| Outros visitantes | Visitante administrativo |
Área técnica ou Gabinete |
Autorização da unidade responsável e cadastro na recepção |
Acesso correspondente à finalidade |
| Usuários do Protocolo, Ouvidoria e COGEP |
Público externo |
Recepção * *** ** |
Identificação oficial e indicação do setor de destino,sem necessidade de agendamento prévio * |
Atendimento |
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve : Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P270208/ 2021 , e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA , matrícula nº: 45.335– 16 , no encargo de presidente, ALEXANDRA STUDART DE ANDRADE SOBRAL , matrícula nº: 178.622–0 1 , na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº: 90.990–0 1 , no encargo de membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
(assinado por certificação eletrônica)
Riane Maria Barbosa de Azevedo
Secretária Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 0734/2026 - SMS PROCESSO: P871668/2015
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve : Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P871668/ 2015 , e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA , matrícula nº: 45.335– 16 , no encargo de presidente, ALEXANDRA STUDART DE ANDRADE SOBRAL , matrícula nº: 178.622–0 1 , na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº: 90.990–0 1 , no encargo de membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados