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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 34

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34

Trabalho, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Da vigência Permanece inalterado o prazo de vigência da pactuação, cuja previsão de seu termo de encerramento está estabelecida para a data de 20 de dezembro de 2026. Do valor Em razão do pactuado através do presente termo aditivo, o valor contratualizado sofrerá readequação passando de R$ 136.324.451,06 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos) para R$ 134.293.512,13 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e treze centavos) a serem repassados conforme a disciplina constante no correspondente Plano Operativo. Dotação Orçamentária • 25901.10.302.0123.2098.0001.335039.0.160000000000 Contratualização de ações e serviços de saúde. Data assinatura: Fortaleza – CE, 28 de agosto de 2026. Assinam: RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS - CONCEDENTE; CAIO FIGUEIREDO JUAÇABA - DIRETOR-EXECUTIVO - INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ

COORDENADORA JURÍDICA.


EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº. 011/2025 – SMS PROCESSO Nº P324263/2026

Natureza do Ato: CONTRATO ADITIVO AO CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA- SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA , pessoa jurídica, localizado na Rua Barão do Rio Branco, 20 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 07.273.592/0001-64, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação: O presente Convênio fundamenta-se em toda a legislação aplicável à espécie, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196 e seguintes, na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; na Portaria de Consolidação nº. 01, nº. 02, ambas de 28 de setembro de 2017; na Portaria GM/MS nº 3.666, de 29 de abril de 2024; Portaria GM/MS nº 4.989, de 07 de agosto de 2024; Portaria GM/MS Nº 5.974 de 10 de dezembro de 2024 dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie; as quais a CONVENENTE declara conhecer e concorda em sujeitar - se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O presente convênio tem por objetivo, readequar os serviços de saúde a serem custeados com os valores das emendas parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.666, de 29 de abril de 2024 e da Portaria GM/MS nº 4.989, de 07 de agosto de 2024, de forma complementar ao SUS, conforme Plano Operativo anexo, com vigência de 12 meses a partir de 28 de agosto de 2026. Da Vigência e Prorrogação: Através deste Termo Aditivo, tem vigência de 12 meses , a partir do dia 28 de agosto de 2026 estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e atualização de sua disciplina através da elaboração de novo Plano Operativo, devendo ser publicado em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza, conforme preconizam os normativos atinentes à matéria. Do Valor: O valor financeiro proveniente deste primeiro aditivo passará de R$ 2.054.314,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e catorze reais) para R$ 816.595,99 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), com diferença a menor de R$ 1.237.718,01. (um milhão duzentos e trinta e sete mil setecentos e dezoito reais e um centavo) Da Dotação Orçamentária Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste instrumento correrão à conta da classificação orçamentária abaixo discriminada: • 25901.10.302.0123.2098.0001.335039.0.160000000000 Contratualização de ações e serviços de saúde. Data: Fortaleza – CE, 26 de agosto de 2026. Assinam: RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; LEONARDO MIRANDA MACEDO IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 484/2023-SMS PROCESSO Nº P163245/2026

Natureza do Ato: ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ESCOLA CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA. (INSTITUTO LUCENA DE OFTALMOLOGIA – OFTALMOAMIGO) , (CNPJ: º 07.050.353/0001-45) PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação: O presente termo aditivo tem como fundamento os preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (SUS); a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 (Gestão do SUS); a LeiFederal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); as normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde – SUS; o Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011; a Portaria de Consolidação nº. 01 e nº. 02, ambas de 28 de setembro de 2017, oriundas do Ministério da Saúde; a Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025; a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023; a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; a Portaria GM/MS nº 5.578, de 4 de dezembro de 2024; a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025; a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024; a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024; a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025; a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008; a Resolução CIB/CE nº 674, de 28 de outubro de 2025; Portaria SAES/MS Nº 4.182, de 26 de maio de 2026; entre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alterações no Contrato nº. 484/2023, visando dar continuidade à prestação de serviços de oftalmologia, além de fortalecer a oferta da linha do cuidado do glaucoma e ampliar Programa Agora Tem Especialista – PATE, no componente ambulatorial e cirúrgico, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como modificar do correspondente Plano Operativo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, colacionado aos autos do processo administrativo epigrafado e que passa a discriminar as especificações e diretrizes de como será a execução do presente objeto. Da Vigência: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de Setembro de 2026, de forma que seu término dar-se-á em 01 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante anuência devidamente justificada dos partícipes, em função do interesse público, por meio da lavratura do competente termo aditivo e em observância ao que determina a legislação atinente à matéria. Do Valor: Em razão do pactuado através do presente termo aditivo passará de R$ 4.142.434,28 (Quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) para R$ 6.194.590,36 (Seis milhões, cento e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos) sendo financiado por recurso de teto MAC,