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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 36

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA

Nos Assentamentos Funcionais da servidora JULIANA ARAÚJO DE SOUSA SANTIAGO , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 72923.01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com averbação de Divórcio na certidão de casamento emitida pelo Cartório Jaime Araripe, sob livro de registro de casamento nº B-110, folhas nº 205 v, nº de ordem 62565, expedida em 24 de setembro de 2025, passando a usar o nome JULIANA ARAÚJO DE SOUSA .

Data da assinatura digital por certificação eletrônica

(assinatura digital por certificação eletrônica) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO

Secretária Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza


Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Despacho Decisório

Processo : P058507/ 2018 e outros

Sindicada : Maria Eliene da Costa Carneiro

Assunto : Apuração administrativa de conduta de servidora pública

PROPAD / PGM , respectivamente nas páginas 225 / 230 e 233 , motivo pelo qual decido pela absolvição da indiciada supra.

Ulterior publicação da referida decisão, enviem-se os autos a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS , ao dever de proceder com notificação da sindicada, para conhecimento da mencionada determinação, acima, e após, expedientes necessários a serem atendidos no efetivo cumprimento deste, proceda com arquivamento dos fólios supra, nos assentamentos funcionais eletrônicos da sindicada, ut.

Registre - se . Cumpra - se . Publique - se .

Fortaleza/CE, data da assinatura.

(assinado por certificado digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza


RESOLUÇÃO/CMSF Nº 010, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Saúde de Fortaleza.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, em sua 294ª (Ducentésima Nonagésima Quarta) Reunião Ordinária do CMSF, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e, da legislação brasileira correlata; Considerando o inciso III do Art. 198, da Constituição Federal de 1988 o qual prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando os incisos XXI e XXII do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: elaborar e/ou alterar o regimento interno e outras normas e procedimentos para sua organização e seu funcionamento; deliberar sobre as atribuições, a estrutura, a composição e o funcionamento dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde e padronizar e aprovar seus respectivos regimentos internos;

Considerando a necessidade de atualização do arcabouço normativo que disciplina a Rede de Conselhos de Saúde de Fortaleza, inclusive no que se refere aos respectivos Regimentos Internos, o Pleno do CMSF, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Saúde de Fortaleza, na forma do Anexo desta Resolução.

Pedro Alves de Araújo Filho

Presidente do CMSF Homologo a Resolução do CMSF nº 010, de 10 de Março de 2026.

Riane Maria Barbosa de Azevedo

Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE DE FORTALEZA CAPÍTULO I

Dos Conselhos Regionais de Saúde

Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece normas de organização, funcionamento e competências do Conselho Regional de Saúde de Fortaleza (CRS), em conformidade com a Lei Municipal nº 11.532, de 16 de Maio de 2025 e a Lei nº 8.092, de 21 de novembro de 1997.

CAPÍTULO II Das Competências

Art. 2º Compete ao Conselho Regional de Saúde:

I – Colaborar na formulação de diretrizes, estratégias e controle da execução da política de saúde no seu território de atuação; II – Zelar pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS;

III – Mobilizar e articular a comunidade de forma permanente na defesa dos princípios e diretrizes do SUS, com vistas a fortalecer a participação e o Controle Social no SUS na garantia do direito à saúde;

IV – Participar no processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde – SUS, considerando às diversas realidades econômicas, sociais e epidemiológicas e às capacidades organizacionais e operativas dos serviços de saúde no Município de Fortaleza; V – Acompanhar e monitorar a qualidade, eficácia, eficiência e efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população no seu território de atuação;

VI – Promover articulação e mobilização comunitária e intersetorial com entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas, entidades representantes de trabalhadores da saúde, objetivando o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde – SUS e a promoção da saúde, considerando os determinantes e condicionantes sociais da saúde (segurança, saneamento básico, educação, habitação, lazer, etc.);

VII – Mobilizar, articular e organizar reuniões com a comunidade para ouvir usuários, gestores e trabalhadores da saúde sobre os problemas do território e as ações e serviços de saúde da sua área de abrangência;