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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 38

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9ª A estrutura dos Conselhos Regionais de Saúde de Fortaleza compreende:

I — Plenário;

II — Mesa Diretora;

III – Comissão e Grupos de Trabalho

Seção I Do Plenário

Art. 10 O plenário do Conselho Regional de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros titulares e funcionará nas condições seguintes: I – As sessões plenárias serão coordenadas pelos membros da Mesa Diretora podendo contar com a participação de outro conselheiro para auxiliar nos trabalhos, quando necessário;

II – As convocações para as reuniões deverão acontecer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, na qual constará a pauta dos assuntos a serem discutidos;

III – A pauta das Reuniões será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para os Conselheiros com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência; IV – A ata da reunião anterior será remetida com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) aos Conselheiros, dispensada a sua leitura em Plenário;

V – As sessões plenárias iniciarão no horário aprazado da convocação, tão logo tenha atingido o quorum mínimo de metade mais 01 (um) do total de membros;

VI – Caso não se concretize o quorum mínimo até o horário previsto para o início da reunião, conforme item anterior, o Presidente prorrogará por 30 (trinta) minutos, e não atingindo o quorum mínimo, a reunião será suspensa e remarcada para data posterior; VII – As reuniões ordinárias do Plenário terão um calendário prévio, definido pelos conselheiros na primeira reunião no início de cada ano;

VIII – Os encaminhamentos do plenário serão definidos em votação aberta;

IX – As matérias somente poderão ser levadas a votação com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) do total de conselheiros e serão aprovadas por maioria simples de voto dos conselheiros presentes;

X – O registro dos votos na Ata deverá ser por número de votos favoráveis, contrários e abstenções;

XI – Nenhum conselheiro poderá escusar-se de votar sobre uma decisão ou retirar-se do pleno no momento da votação, configurando infração ética.

§ 1º Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, as faltas serão registradas em Ata.

§ 2º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas a Mesa Diretora do CLS até quarenta e oito horas úteis, após a reunião. § 3º Será desligado o conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas, sem justificativa, por escrito, no período de um ano civil.

Subseção I Das Pessoas Conselheiras

Art. 11 São atribuições das pessoas conselheiras:

I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CRS;

II – apreciar as matérias submetidas ao CRS;

III – apresentar, ao CMSF, Ofícios, Recomendações, Moções ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde.

Subseção II Da Ordem do Dia

Art. 12 Aprovada a pauta, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem do dia.

Art. 13 A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e decisão sobre as pautas.

§ 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas e encaminhadas pela Mesa Diretora do CRS.

§ 2º Para cada tema da pauta será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de Conselheiros inscritos para intervenção.

§ 3º Cada Conselheiro inscrito disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições. § 4º Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão.

Art. 14 As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para respectiva reunião, as pautas julgadas de relevante interesse caberá a Mesa Diretora ou por solicitação de qualquer pessoa conselheira a sua inclusão, a ser decidida pelo plenário. Art. 15 Matérias sujeitas à decisão das pessoas Conselheiras podem ser objeto de esclarecimentos e encaminhamentos.

Subseção III

Da Questão de Ordem

Art. 16 Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CRS ou outro dispositivo legal.

§ 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente.

§ 2º Podem ser formuladas questões de ordem somente as que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º Caberá a Mesa Diretora dar andamento as questões de ordem.

§ 4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo dois minutos.

Subseção IV

Da Questão do Encaminhamento

Art. 17 A questão de encaminhamento é a manifestação do Conselheiro quanto ao processo de condução do tema tratado no momento, com vista ao melhor andamento da Reunião.

§ 1º A questão de encaminhamento deverá ser formulada por Conselheiro a Mesa Diretora em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, dois minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto de intervenções para contra-argumentação. § 2º Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pelo Presidente da Plenária.

Subseção V

Da Questão de Esclarecimento

Art. 18 É o instrumento que o Conselheiro poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida a Mesa Diretora, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de dois minutos para manifestação.