DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026Art. 9ª A estrutura dos Conselhos Regionais de Saúde de Fortaleza compreende:
I — Plenário;
II — Mesa Diretora;
III – Comissão e Grupos de Trabalho
Seção I Do PlenárioArt. 10 O plenário do Conselho Regional de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros titulares e funcionará nas condições seguintes: I – As sessões plenárias serão coordenadas pelos membros da Mesa Diretora podendo contar com a participação de outro conselheiro para auxiliar nos trabalhos, quando necessário;
II – As convocações para as reuniões deverão acontecer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, na qual constará a pauta dos assuntos a serem discutidos;
III – A pauta das Reuniões será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para os Conselheiros com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência; IV – A ata da reunião anterior será remetida com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) aos Conselheiros, dispensada a sua leitura em Plenário;
V – As sessões plenárias iniciarão no horário aprazado da convocação, tão logo tenha atingido o quorum mínimo de metade mais 01 (um) do total de membros;
VI – Caso não se concretize o quorum mínimo até o horário previsto para o início da reunião, conforme item anterior, o Presidente prorrogará por 30 (trinta) minutos, e não atingindo o quorum mínimo, a reunião será suspensa e remarcada para data posterior; VII – As reuniões ordinárias do Plenário terão um calendário prévio, definido pelos conselheiros na primeira reunião no início de cada ano;
VIII – Os encaminhamentos do plenário serão definidos em votação aberta;
IX – As matérias somente poderão ser levadas a votação com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) do total de conselheiros e serão aprovadas por maioria simples de voto dos conselheiros presentes;
X – O registro dos votos na Ata deverá ser por número de votos favoráveis, contrários e abstenções;
XI – Nenhum conselheiro poderá escusar-se de votar sobre uma decisão ou retirar-se do pleno no momento da votação, configurando infração ética.
§ 1º Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, as faltas serão registradas em Ata.
§ 2º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas a Mesa Diretora do CLS até quarenta e oito horas úteis, após a reunião. § 3º Será desligado o conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas, sem justificativa, por escrito, no período de um ano civil.
Subseção I Das Pessoas ConselheirasArt. 11 São atribuições das pessoas conselheiras:
I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do CRS;
II – apreciar as matérias submetidas ao CRS;
III – apresentar, ao CMSF, Ofícios, Recomendações, Moções ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde.
Subseção II Da Ordem do Dia
Art. 12 Aprovada a pauta, o Pleno iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem do dia.
Art. 13 A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e decisão sobre as pautas.
§ 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas e encaminhadas pela Mesa Diretora do CRS.
§ 2º Para cada tema da pauta será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de Conselheiros inscritos para intervenção.
§ 3º Cada Conselheiro inscrito disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições. § 4º Caso a discussão de um tema não seja concluída no tempo preestabelecido, o tema será automaticamente remetido para a próxima reunião, destinando tempo necessário para a conclusão da discussão.
Art. 14 As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para respectiva reunião, as pautas julgadas de relevante interesse caberá a Mesa Diretora ou por solicitação de qualquer pessoa conselheira a sua inclusão, a ser decidida pelo plenário. Art. 15 Matérias sujeitas à decisão das pessoas Conselheiras podem ser objeto de esclarecimentos e encaminhamentos.
Subseção IIIDa Questão de Ordem
Art. 16 Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CRS ou outro dispositivo legal.
§ 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente.
§ 2º Podem ser formuladas questões de ordem somente as que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada.
§ 3º Caberá a Mesa Diretora dar andamento as questões de ordem.
§ 4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo dois minutos.
Subseção IV
Da Questão do Encaminhamento
Art. 17 A questão de encaminhamento é a manifestação do Conselheiro quanto ao processo de condução do tema tratado no momento, com vista ao melhor andamento da Reunião.
§ 1º A questão de encaminhamento deverá ser formulada por Conselheiro a Mesa Diretora em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, dois minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto de intervenções para contra-argumentação. § 2º Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pelo Presidente da Plenária.
Subseção VDa Questão de Esclarecimento
Art. 18 É o instrumento que o Conselheiro poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida a Mesa Diretora, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de dois minutos para manifestação.