DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42adequadas de funcionamento. (1º e 2º RDQA)
IV – Priorizar a política de saúde mental no âmbito municipal, com ampliação da oferta de serviços e ações da RAPS, incluindo a implantação de novos equipamentos conforme necessidades territoriais, contratação de equipes multiprofissionais e fortalecimento da integração com a Atenção Primária à Saúde e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS). (1º e 2º RDQA)
V – Instituir um Observatório de Saúde Mental no âmbito da Escola de Saúde Pública de Fortaleza, com a finalidade de monitorar indicadores, subsidiar decisões e apoiar a formulação de políticas públicas. (1º e 2º RDQA) VI – Estruturar e qualificar a linha de cuidado em urgência e emergência em saúde mental, incluindo a atuação do SAMU, com definição de fluxos assistenciais, protocolos clínicos e articulação com a RAPS.
VII – Garantir capacitação das equipes do SAMU e dos serviços de urgência para manejo de crises psiquiátricas, com abordagem humanizada e alinhada às diretrizes da política de saúde mental.
4.3 Fila de EsperaI – Instituir Sala de Situação permanente para monitoramento das filas de espera por procedimentos ambulatoriais, hospitalares e cirurgias eletivas, com dados atualizados, desagregados por território, tempo de espera e especialidade. (1º e 2º RDQA) II – Apresentar o diagnóstico, gestão e transparência das filas de espera com monitoramento pelo CMSF e suas comissões com metodologia e periodicidade a ser definido em conjunto entre Conselho e Gestão. (1º e 2º RDQA)
III – Publicizar, no Portal da Transparência e ao CMSF, o diagnóstico das filas de espera por especialidade e tempo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). (1º e 2º RDQA)
4.4 Contratos de GestãoI – Apresentação da situação da dívida com as Organizações Sociais e regularização das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão. (1º e 2º RDQA)
II – Que nenhum novo aditivo ou contrato de gestão seja celebrado, executado ou publicado sem apreciação prévia do CMSF, conforme exigido pela Instrução Normativa nº 04/2021 – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. (1º e 2º RDQA) III – Que a Secretaria Municipal da Saúde regularize o fluxo institucional de apresentação e deliberação dos contratos e aditivos, garantindo respeito à instância colegiada do controle social. (1º e 2º RDQA)
IV – Necessidade de análise detalhada dos Contratos de Gestão firmados entre as OSS, empresas com contratação direta e a Secretaria Municipal da Saúde. (1º e 2º RDQA)
V – Encaminhamento aos órgãos de controle externo (Ministério Público do Estado do Ceará e Tribunal de Contas do Estado) para apuração de possíveis irregularidades. (1º e 2º RDQA)
4.5 Atenção Hospitalar I – Que o Instituto Dr. José Frota, realize a prestação de contas das ações e serviços executados nos Quadrimestres e no Relatório Anual de Gestão 2024. (1º e 2º RDQA) II – Que seja realizada uma apresentação sobre a questão dos gastos relacionados ao Sistema de prontuários eletrônicos e a justificativa para não utilização dos sistemas de prontuários públicos (PEC e-SUS). (1º e 2º RDQA)
III – Que seja realizada a unificação do prontuário eletrônico na RAS (Atenção Primária à Saúde, a Atenção Secundária e Terciária). (1º e 2º RDQA)
IV – Abertura das urgências médicas dos hospitais secundários da rede, conforme Resolução nº 27/2022, ressaltando a necessidade de promover discussão sobre o perfil da Rede Hospitalar, com base nos dados epidemiológicos. (1º e 2º RDQA)
V – Que seja realizada a apresentação da Força de Trabalho dos Hospitais Públicos de Saúde à Comissão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
4.6 Assistência FarmacêuticaI – Realizar estudo técnico para implantação progressiva de Farmácias Vivas em, no mínimo, 50% dos equipamentos de saúde do município de Fortaleza, considerando critérios epidemiológicos, territoriais e de viabilidade estrutural, como estratégia de fortalecimento da Assistência Farmacêutica e das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), promovendo o acesso seguro e racional a plantas medicinais e fitoterápicos, contribuindo para a integralidade do cuidado e a valorização dos saberes tradicionais e científicos.
II – Necessidade de apresentação, por parte da Secretaria Municipal da Saúde, das respostas às solicitações constantes no RAG 2024 e nos 1º e 2º RDQA de 2025, bem como da realização de auditoria específica e prestação de esclarecimentos sobre o sistema de abastecimento de medicamentos, com ênfase nos fluxos de aquisição, armazenamento, distribuição e cobertura territorial, de modo a identificar responsabilidades pela descontinuidade dos estoques.
III – Encaminhar ao CMSF, no âmbito do processo de prestação de contas, o mapeamento das Farmácias Vivas no município, indicando sua localização e a situação de funcionamento em cada equipamento de saúde, de modo a subsidiar a análise qualitativa do indicador. (1º e 2º RDQA) IV – Que a SMS realize a devida divulgação dos locais que disponibilizam medicações fitoterápicas, informando quais unidades ofertam esses tratamentos, e que essas informações sejam incluídas no aplicativo Mais Saúde. (1º e 2º RDQA)
4.7 Vigilância em SaúdeI – Controle dos animais na parte interna e externa dos Equipamentos de Saúde. (1º e 2º RDQA)
II – Que a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), elabore e execute um planejamento de monitoramento e fiscalização preventiva nos Equipamentos Públicos de Saúde. Essa medida visa garantir condições adequadas de trabalho, identificar e mitigar riscos sanitários e ocupacionais, além de assegurar o cumprimento das normas técnicas e legais vigentes, promovendo ambientes seguros e saudáveis tanto para os trabalhadores quanto para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). (1º e 2º RDQA)
III – Implantar Salas de Situação em todos os Equipamentos de Saúde da Rede de Saúde de Fortaleza, como estratégia para o monitoramento dos problemas e situações de saúde mais prevalentes nos territórios, planejamento e execução de ações eficazes. 5. REDE FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS AO SUS
I – Encaminhar aos Conselhos Locais de Saúde, Conselhos Regionais de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, o diagnóstico situacional dos equipamentos de saúde, atualizado e com antecedência, com a definição das prioridades, cronograma, e orçamento por unidade, incluindo os equipamentos que estão em reforma/manutenção, as construções em execução e as que estão previstas. (1º e 2º RDQA)
II – Realização de apresentações bimestrais à Comissão de Acompanhamento da Gestão do Sistema e à Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do CMSF, contemplando o andamento das obras e reformas, dificuldades encontradas, metas previstas e executadas, e impactos esperados na oferta dos serviços à população. (1º e 2º RDQA)
III – Que seja apresentado ao CMSF, o Plano de Ação de fechamento do Hospital Nossa Senhora da Conceição e abertura da emergência no Hospital Dra. Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher). (1º e 2º RDQA)
IV – Que seja garantida a afixação de placas, nas obras dos Equipamentos de Saúde, contendo minimamente: a) Data de início da