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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 44

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44

IV – Esclarecimentos dos encaminhamentos tomados no Seminário sobre a população em situação de rua. (1º e 2º RDQA) V – Ampliar e qualificar as ações de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), bem como criar Grupo de Trabalho para elaborar e instituir a Política Municipal de Educação Popular em Saúde, como estratégia complementar às ações de cuidado em saúde, tanto em atendimentos individuais quanto coletivos, contribuindo para a integralidade da atenção, a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a qualificação do cuidado ofertado à população, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). (1º e 2º RDQA)

8. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

I – Que seja encaminhado ao CMSF, documentação referente aos alertas que o setor financeiro havia realizado a Gestão da SMS, assim como, os processos com contratos firmados sem previsão orçamentária com as respectivas justificativas legais caso existam, relacionados à falta de recursos orçamentários que a SMS poderia passar e execução financeira sem previsão orçamentária, de forma a garantir que nenhuma despesa seja executada sem prévio empenho ou previsão orçamentária. (RAG 2024)

II – Incorporar essas informações aos próximos RDQAs e ao RAG 2025, com série histórica, justificativas e impactos na prestação dos serviços. (1º e 2º RDQA)

III – Ausência da demonstração da execução orçamentário-financeira referente às dívidas de exercícios anteriores, considerando o contexto das dividas acumuladas na SMS no ano de 2024, que teriam sido pagas em 2025 com impactos diretos no orçamento de 2025 e 2026. (1º e 2º RDQA)

9. AUDITORIAS

I – Publicação e socialização dos relatórios de auditoria junto ao CMSF da Rede Complementar contratualizada, com devolutiva pública e compromisso com a implementação de medidas corretivas e preventivas. (1º e 2º RDQA)

II – Que seja feita a integração das ouvidorias dos Equipamentos de Saúde com a Ouvidoria e Controle Interno da Secretaria Municipal da Saúde. (1º e 2º RDQA) III – Encaminhar ao CMSF os Relatórios de Controle Interno Sobre as Contas de Gestão. (1º e 2º RDQA)

10. RECOMENDAÇÕES GERAIS DO CMSF

I – Estruturar a secretaria executiva do CMSF com assessoria técnica, jurídica e administrativa para auxiliar o CMSF, os Conselhos Regionais e os Conselhos Locais de Saúde, composta por, no mínimo: assessoria de planejamento e gestão em saúde, assessoria de contabilidade, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e informação em saúde e assessores técnico-administrativos. (1º e 2º RDQA)

II – Comunicar ao Instituto Dr. José Frota acerca da prestação de contas do Relatório Anual de Gestão de 2025 . (1º e 2º RDQA) III – Necessidade de apresentação, no Relatório Anual de Gestão de 2025, dos indicadores que não atingiram a meta, assim como a devida justificativa para o não alcance dos resultados pactuados. (1º e 2º RDQA)

IV – Comunicar ao Controle Interno, Controladoria Geral do Município, Câmara de Vereadores e Ministério Público do Ceará sobre as recomendações do CMSF nos RDQAs de 2025. (1º e 2º RDQA)

11. ANÁLISE FINAL DO 3º RDQA DE 2025

ampliação da oferta de serviços, observa-se cumprimento parcial e desigual das metas pactuadas, com concentração de resultados no último quadrimestre, indicando fragilidades no planejamento e na execução contínua das ações. Destacam-se limitações operacionais, administrativas e estruturais que impactaram diretamente o desempenho de indicadores estratégicos.

Pedro Alves de Araújo Filho

Presidente do CMSF

Homologo a Resolução do CMSF nº 012, de 14 de abril de 2026. Riane Maria Barbosa de Azevedo

Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza

SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS ATO DE AUTORIZAÇÃO N° 05/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2026 PROCESSO: P294079/2026

OBJETO: A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica necessária ao regular funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, localizada no endereço Avenida Pontes Vieira 2391, Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará. JUSTIFICATIVA: O fornecimento contínuo de energia elétrica é indispensável para o funcionamento normal das instalações da sede da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho; suas instalações e, para tanto, dispor de estrutura e dos meios adequados para a realização das atividades que lhe são afetas. A distribuição de energia elétrica no Município de Fortaleza é prestada, com exclusividade territorial, pela Companhia Energética do Ceará – COELCE (Enel Distribuição Ceará), na qualidade de concessionária do serviço público de distribuição, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/98-ANEEL e aditivos, de 13 de maio de 1998, celebrado entre a ENEL e a União e Decreto de 04 de maio de 1998, que outorga à Companhia Energética do Ceará concessão para distribuição de energia elétrica aos municípios do estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 152.972,82 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 1910104.122.0001.2016.0023; Elemento de Despesa 339039; Fonte 0.1.500.0000.00.01. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, caput e inciso I, c/c § 1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.047.251/0001-70, localizada na Rua Padre Valdevino, 150, Centro – FORTALEZA / CE, CEP: 60135-040. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade. Fortaleza – CE, 10 de agosto de 2026. (Republicação por incorreção) Francisco José de Abreu Machado - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.

SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 132/2026 Processo Administrativo nº S2026120501 – SEUMA

Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 132/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20, neste ato representada por RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA e JOSÉ ARNAUD DIÓGENES DE ABREU, doravante denominada Compromissária. Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988 (art. 30, VIII); Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, art. 26); Lei Federal nº 6.766/1979 (arts. 12 e 18); Lei Complementar Municipal nº 236/2017 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do