DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO ANIMAL PORTARIA Nº 22, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.Institui a Comissão de Seleção responsável pelo julgamento da documentação e das propostas apresentadas no Chamamento Público nº 001/2026-SMPA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, nomeado pelo Ato nº 0726/2026, publicado no D.O.M. nº 18.282, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar nº 0080/2010, na Lei Complementar nº 307/2021, no Decreto Municipal nº 15.744/2023 e no Decreto Municipal nº 16.321/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, segundo o qual as propostas serão julgadas por Comissão de Seleção previamente designada; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Municipal nº 14.986/2021; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência, a impessoalidade e a objetividade do julgamento do Chamamento Público nº 001/2026; CONSIDERANDO que o Chamamento Público nº 001/2026-SMPA tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a gestão da Clínica Veterinária Jacó, incluindo o gerenciamento integral do sistema de saúde animal, abrangendo processos, pessoas, materiais, equipamentos e fluxos assistenciais, bem como o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades administrativas, financeiras, técnicas e operacionais, inclusive escalas de trabalho, contratos, aquisições, custos e controle de insumos estratégicos; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Animal, a Comissão de Seleção responsável pela condução e pelo julgamento do Chamamento Público nº 001/2026. Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Proteção Animal: I – ELMANO PHILOMENO GOMES, Coordenador Administrativo-Financeiro da SMPA, matrícula nº 71269-09, Presidente da Comissão; II – REGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA, Assessor Especial do Gabinete da SMPA, matrícula nº 62165-07, Membro da Comissão; III – MATHEUS SILVA DE SÁ, Coordenador da Assessoria de Governança da SMPA, matrícula nº 181233-01, Membro da Comissão. § 1º A Comissão será presidida pelo servidor ELMANO PHILOMENO GOMES, matrícula nº 71269-09. § 2º Nas ausências, impedimentos ou suspeições do Presidente, os demais membros escolherão substituto dentre os integrantes da Comissão. Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I – receber, examinar e julgar os documentos constantes do Envelope nº 01, correspondente à primeira fase do Chamamento Público nº 001/2026; II – verificar a conformidade da documentação apresentada pelas OSCs com as exigências do edital e de seus anexos; III – avaliar e classificar as propostas apresentadas, observando os critérios e a metodologia de pontuação estabelecidos no Anexo V – Matriz de Avaliação das Propostas; IV – observar, no exercício de suas atribuições, o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Municipal nº 14.986/2021, bem como as demais regras previstas no edital e na legislação aplicável; V – elaborar atas, relatórios, mapas de julgamento e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados; VI – promover, quando cabível, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação e pelo edital; VII – apreciar eventuais pedidos de esclarecimento, impugnações, recursos administrativos e demais manifestações relacionadas às matérias de sua competência, encaminhando-os à autoridade competente quando não lhe couber decisão; VIII – encaminhar o resultado do julgamento à autoridade competente para homologação e demais providências administrativas. Art. 4º O julgamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e transparência. Parágrafo único. A Comissão deverá fundamentar suas decisões, registrar a pontuação atribuída a cada proposta e indicar, de forma clara, os motivos de eventual desclassificação, inabilitação ou não pontuação de itens avaliados. Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar, previamente ao início dos trabalhos, a inexistência de impedimento ou suspeição em relação às OSCs participantes do Chamamento Público nº 001/2026. § 1º É impedida de participar da Comissão de Seleção a pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das OSCs participantes do chamamento público, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014. § 2º Verificada hipótese de impedimento ou suspeição, o membro deverá comunicar o fato imediatamente à Presidência da Comissão e abster-se de praticar qualquer ato no procedimento, cabendo à autoridade competente adotar as providências necessárias. Art. 6º A Comissão de Seleção poderá solicitar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Proteção Animal, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, sem prejuízo da responsabilidade de seus membros pelo julgamento realizado. Art. 7º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas e permanecerão autuados no processo administrativo correspondente ao Chamamento Público nº 001/2026, assegurada a publicidade dos atos na forma da legislação aplicável e do edital. Art. 8º A participação na Comissão de Seleção será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário. Art. 9º A Comissão de Seleção permanecerá constituída até a conclusão do Chamamento Público nº 001/2026, incluindo o julgamento da documentação e das propostas, a análise das manifestações e dos recursos de sua competência e o encaminhamento do resultado final à autoridade competente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, em 03 de Setembro de 2026.
Assinado digitalmente Adolfo César Silveira Viana SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL (SMPA) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZAPORTARIA 0031/2026 - IPPLAN - O(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA, do cargo em comissão de DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 03/09/2026. Artur José Vieira Bruno PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FORTALEZA Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.