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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 53

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53

FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 0055/2026 - IMPARH

INSTITUI A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INSERSÍVEIS.

atribuições legais estampadas na Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, bem como de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de realizar o desfazimento dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados ao INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplina o art. 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (publicado no DOM de 28 de outubro de 2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores e colaboradores para compor a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis, na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar a avaliação dos bens patrimoniais móveis inservíveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH). Parágrafo único. A presidência da Comissão de Desfazimento de Bens Móveis será exercida por Paulo Vinícius de Sousa Ferreira, com matrícula de nº 169470.01. Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) no exercício de 2026. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Desfazimento dos Bens Móveis das unidades administrativas do IMPARH a que se refere o art. 1º desta Portaria: I - DANIEL BRENER DE ALMEIDA MACIEL - Matrícula n° 181024.01; II - JOÃO VICTOR DO NASCIMENTO LIMA - Matrícula n° 118008.02; III - JOSÉ GEOVANILDO NOBRE - Matrícula n° 88230.07; IV - JOSÉ KLEBER CELESTINO DA SILVA - Matrícula nº 14493.01. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão de Desfazimento de Bens Móveis. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Francisco Evaldo Ferreira Lima PRESIDENTE DO IMPARH

Documento assinado digitalmente*

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 904/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P058737/2020, de 03 de Fevereiro de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 03/02/2020, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO
NOME:MARCIA MARIA FERREIRA MARTINS GRANJA
MATRÍCULA:11663-01
CARGO:108- MEDICO
REFERÊNCIA: ANS- 10B
ÓRGÃO: 0010 -SMS
TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 32, inciso X, § 1º da Lei Complementar nº 298 de 26.04.2021, art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 67 da Lei Municipal nº 9.103, de 29.06.2006, art. 53 também da Lei Complementar nº 298/2021, c/c o Art.118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 103, inciso XV, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, c/c a Lei nº 4355 de 20/05/1974, Art. 1º da Lei n.º 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei n.º 7335, de 17 de maio de 1993, e art. 2º, art. 3º da Lei n.º 7555 de 29.06.1994, e Art. 21, § único da Lei n.º 9310/07, de 06.12.2007.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE
CÁLCULOR$- 1.414,13
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR (R$)
100 VENCIMENTO - 120 - R$1.414,13
109 GRATFICACAODE RAIOX 40 - - R$ 565,65
164 GRAT TITULACAOACADEMICA 70 - - R$ 989,89
173 GRAT. PLANTAO 65 - - R$ 919,18
113 GRAT.ATEND.HOSP.SECUND 20 - - R$282,83
107 ANUENIO 30 - - R$424,24
187 COMPLSALARIALJUDICIAL - - - R$19.177,83
TOTAL DE PROVENTO S MENSAIS: R$ 23.773,75

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 706/2020 - VT, DOM DE 20/08/2021.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de Agosto de 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão