DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art.118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6901/91., Art. 35 da Lei n.º 9265/2007, de 11.09.2007. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.5º da Lei n.º 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei n.º 9891, de 04.04.2012. Art. 35 da Lei n.º 9277/07. A pensão dos dependentes orçou em R$ 2.270,12 (dois mil duzentos e setenta reais e doze centavos), em virtude da existência de mais duas dependentes (viúva: Maria de Fátima Gomes de Sousa e da filha menor: Mayara Paulino de Sousa), a pensão foi rateada passou a orçar para cada dependente R$ 378,35 (trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), totalizando em R$ 1.513, 41 (um mil quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos). Paridade Não.
| VENCIME |
NTOS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD | PROVENTOS | INDICES | % | PONTOS | H/A | VALOR R$ |
| 100 | Vencimento | 180 | 1.026,10 | |||
| 086 | Gratificação SAMU | 50 | 513,05 | |||
| 107 | Anuênio | 31 | 318,09 | |||
| 115 | Grat. Espe. Desempenho | 20 | 205,22 | |||
| 300 | Dif . Ajuste PCCS | 207,66 | ||||
| SALÁ | RIO DE CONTR | IBUIÇÃO | 2.270,12 |
Revoga-se o Titulo de Pensão nº 00127/2018, publicado no DOM em 08.05.2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 21 DE AGOSTO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRA
Superintendente do Instituto de Previdência do Município CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00272/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo n° P118025/2026, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, a partir de 18/03/2026, a Sra. ANA CAROLINE OLIVEIRA BASTOS, CPF n° .795.973-*, representada por sua Curadora, Sra. Maria Rodrigues de Oliveira, CPF .353.163-, filha maior inválida e dependente do segurado falecido deste instituto o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO BASTOS, CPF .415.883-, matrícula 8218-01, cargo de Agente Administrativo – B1/001, lotado na Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, com óbito em 01/06/2021, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, §3º da Lei n.º 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6.901/91. Art. 35 da Lei n.º 9.277/07. A pensão orçou em R$ 879,10 (oitocentos e setenta e nove reais e dez centavos) mensais. Devido à existência de outra dependente, a companheira MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (P112020/2022), a pensão foi rateada, passando a orçar para a filha em R$ 439,55 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devendo o valor total da pensão ser complementado, sempre que necessário, de modo a atingir o salário mínimo vigente. Paridade SIM.
| VENCIME | NTOS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD | PROVENTOS | INDICES | % | PONTOS | H/A | VALOR R$ |
| 100 | VENCIMENTO | 70 | 528,33 | |||
| 107 | ANUENIO | 24 | 181,14 | |||
| 301 | DIF.AJUSTE PCCS REMFIX | 169,63 | ||||
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | 879,10 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 28 DE AGOSTO DE 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00333/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo n° P193419/2026, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, nos termos do art. 23, §1° e §4° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 33, §1° e 38 da Lei Complementar n° 298, de 26 de abril de 2021, c/c o art. 74, inciso I da Lei n° 8.213/1991, a partir de 22/03/2026, aos dependente do ex-servidor RICARDO LUCIO DE ASSIS, CPF *.042.603-, matrícula 73250-01, cargo de Subinspetor – 01B/209, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, com óbito em 22/03/2026. Paridade NÃO. A pensão da companheira e do seu filho menor orçou para cada dependente em R$ 1.038,78 (mil e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), totalizando em R$ 2.077,56 (dois mil e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais. BASE DE CÁLCULO NO FATO GERADOR
| REMUNERAÇÃO BASE PARA O CÁLCULO DE PENSÃO | R$ 6.040,95 |
|---|---|
| MÉDIA - 90% MAIORES CONTRIBUIÇÕES | R$4.946,57 |
| PROPORÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – 60% | R$2.967,94 |
| PERCENTUAL DE COTA FAMILIAR – 70% | R$2.077,56 |
| VALOR POR DEPENDENTE | R$1.038,78 |