DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
61 – São Paulo, 71 (224)
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I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO , nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1371/DRE-IQ/ 2017-RPP , mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OLHAR PARA O FUTURO , para o valor de R$ 10.848,12 (dez mil e oitocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026 .
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 1º - O CENTRO SOCIAL FÉ E ALEGRIA, CNPJ: 43.116.672/0001-70 , com sede na Rua Francisco R. Seckler, nº 536 - Vila Santana - CEP: 08230-020 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Processo SEI: 6016.2020/0074403-7
PORTARIA Nº 276, de 03 de setembro de 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
RESOLVE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAArt. 1º - A organização CASA DO CRISTO REDENTOR, CNPJ: 62.366.844/0001-08 , com sede na Rua Agrimensor Sugaya, nº 986 - Itaquera - CEP: 08260-030 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/ Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Processo SEI: 6016.2023/0100228-5
PORTARIA Nº 275, de 03 de setembro de 2026
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
RESOLVE:I - não mantidas as condições do credenciamento;
Art. 1º - O INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP, CNPJ: 09.068.229/0001-32 , com sede na Rua Moé, nº 70 - Apt. 01 - Vila Ré - CEP: 03660-040 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
Despacho Autorizatório | Documento: 164447097
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
SEI NO: 6016.2020/0058112-0
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
SETOR DE PARCERIAS
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONALArt. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIASMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
Portaria | Documento: 164459380
PORTARIA Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAO Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0058112-0, e
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
Processo SEI: 6016.2017/003960-4
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
PORTARIA Nº 277, de 03 de setembro de 2026
CONSIDERANDO:
A Diretora Regional de Educação, no uso das
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0