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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 61

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

61 – São Paulo, 71 (224)

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I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO , nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1371/DRE-IQ/ 2017-RPP , mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OLHAR PARA O FUTURO , para o valor de R$ 10.848,12 (dez mil e oitocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026 .

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 164458163 RESOLVE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Art. 1º - O CENTRO SOCIAL FÉ E ALEGRIA, CNPJ: 43.116.672/0001-70 , com sede na Rua Francisco R. Seckler, nº 536 - Vila Santana - CEP: 08230-020 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Processo SEI: 6016.2020/0074403-7

PORTARIA Nº 276, de 03 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 164456269

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

RESOLVE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Art. 1º - A organização CASA DO CRISTO REDENTOR, CNPJ: 62.366.844/0001-08 , com sede na Rua Agrimensor Sugaya, nº 986 - Itaquera - CEP: 08260-030 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/ Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Processo SEI: 6016.2023/0100228-5

PORTARIA Nº 275, de 03 de setembro de 2026

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

RESOLVE:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

Art. 1º - O INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP, CNPJ: 09.068.229/0001-32 , com sede na Rua Moé, nº 70 - Apt. 01 - Vila Ré - CEP: 03660-040 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

Despacho Autorizatório | Documento: 164447097

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

SEI NO: 6016.2020/0058112-0

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

SETOR DE PARCERIAS

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

Portaria | Documento: 164459380

PORTARIA Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0058112-0, e

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

Processo SEI: 6016.2017/003960-4

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

PORTARIA Nº 277, de 03 de setembro de 2026

CONSIDERANDO:

A Diretora Regional de Educação, no uso das

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0