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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 65

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

65 – São Paulo, 71 (224)

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sua publicação.

exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:

CAF.

§ 5º Para fins de análise, revisão e conclusão de operações fiscais e de processos administrativos cuja soma das autuações esteja abaixo do definido no inciso I do caput deste artigo, o Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá estabelecer alçadas de atuação para os Auditores-Fiscais lotados no respectivo departamento, bem como constituir comissões de análise no âmbito das respectivas divisões de fiscalização.” (NR)

Ordem Interna | Documento: 164342526

Tabela do Art. 2º da Portaria SF nº 251, de 03 de setembro de 2026 (doc. 164468247)

ORDEM INTERNA SF nº 32/2026, de 02 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

Publicação referente ao doc. SEI! Nº 163977312 R E S O L V E:

“Art. 2º A CAF será constituída pelos seguintes membros:

Portaria | Documento: 164467171

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

I - Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

DATA: 10/09/2026 - Quinta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

PORTARIA SF Nº 250, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

II - Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;

Altera a Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, que constitui a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, para adequá-la à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal.

GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

III - Diretor da Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

IV - Diretor da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF;

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, à atual estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, em decorrência da criação do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC e das alterações de denominação das unidades integrantes da referida Subsecretaria, promovidas pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, e pelo Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023;

V - Diretor da Divisão em que a fiscalização estiver sendo realizada;

VI - Representante Fiscal;

VII - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM titular da operação fiscal.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Excetuado o AFTM titular da operação fiscal, na impossibilidade de comparecimento de qualquer outro membro à reunião, deverá ser indicado substituto.

COORDENADORIA JURÍDICA

RESOLVE : Portaria | Documento: 164468394

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá, quando o assunto a ser tratado recomendar, determinar a participação na CAF de outros AFTM lotados no respectivo departamento.

PORTARIA SF Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

“Art. 1º Constituir, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, cujas reuniões serão convocadas conjuntamente para análise de processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS e do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, observada a unidade responsável pela operação fiscal, com a finalidade de:

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

§ 3º Os participantes da CAF, membros titulares ou não, poderão sugerir ao Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, a participação de outros AFTM na reunião.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá convidar para participar da CAF membros de outras unidades da SUREM.

............................................................................................... RESOLVE :

§ 5º A Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF e a Representação Fiscal participarão da análise dos processos submetidos à CAF, independentemente da unidade responsável pela operação fiscal.” (NR)

§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, instituirá o modelo do Relatório da CAF, em que constarão as decisões tomadas e as assinaturas dos seus membros, a ser anexado ao processo de fiscalização.

Art. 1º O item 21 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, será aplicado, em caráter de projeto-piloto, também no âmbito das unidades do DECAD elencadas no art. 2º desta Portaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da produção de efeitos desta portaria, prorrogável mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda.

“Art. 3º As decisões serão tomadas, no âmbito da CAF, mediante votação dos membros indicados nos incisos I ou II, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, e nos incisos III a VI do artigo 2º, ou seus substitutos.

§ 3º Serão arquivadas no DEFIS ou no DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, enquanto não houver sistema específico para tal finalidade, cópias dos relatórios resultantes das reuniões da CAF.

Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM e da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, passa a vigorar

§ 1º Os membros convidados participarão das discussões, mas não terão poder de voto.

§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá determinar as situações em que operações fiscais que não se enquadrem no limite do inciso I do caput deste artigo possam ser submetidas à análise da

§ 2º O quórum mínimo de votação é de 3 (três) membros, sendo obrigatória a presença de representante do DEFIS ou do DEFIC, conforme a

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