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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 83

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

83 – São Paulo, 71 (224)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── RETIFICAÇÃO DE DESPACHO:

Predial Urbano do imóvel 163.218.0016-2, exercício de 2024, com base na Lei 11.338/92, uma vez que o imóvel não está inserido em ZEPAM;

da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.

1. À vista das incorreções constantes na Decisão 116606424, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18/03/2025,re-ratificamos a decisão nos termos a seguir:

2. Base Legal: Inciso III do Art. 151 da Constituição Federal de 1988; 11.614/94; Lei 17.202/19, Lei 17.202/19; Lei 11.338/92; Decreto 52.884/11;

Onde se lê:

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

3. Esclarece-se que a competência pelo Processo de Regularização 6014.2022/0000399-4 é da Secretaria Municipal de Habitação, e que não se tem acesso a esse processo na Secretaria Municipal da Fazenda;

"1.2. INDEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02K do IPTU do imóvel de SQL nº 148.200.0038-0, exercícios de 2016 a 2019;"

4. O requerente pode entrar com pedido específico de desdobro fiscal para a divisão competente, através do SAV, para que os lotes sejam separados em contribuintes individuais.

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Leia-se:

"1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02K do IPTU do imóvel de SQL nº 148.200.0038-0, exercícios de 2016 a 2019;"

Decisão | Documento: 164364249

5. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.

Processo: 6017.2020/0056907-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

2. Ratificam-se os demais termos.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

SQL: 109.012.0252-4

Interessado: ROBERVAL BORGES

6. Prazo para impugnação referente aos pedidos de isenção: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMOB para cancelamento das NL 02K dos exercícios de 2016 a 2019.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 109.012.0252-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização. 1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 109.012.0252-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Decisão Tributária | Documento: 164395286

8. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172025/0033138-1

9. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Decisão | Documento: 164363180 Processo: 6017.2020/0022371-7 Interessado: Dirce Martins Calegaro 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

CPF: 300.179.058-00

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.

SQL: 075.068.0035-7

SQL: 101.273.0014-6

Exercício: 2025 Interessado: ELENY MITRULIS D E S P A C H O: D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

1.1. DEFIRO o pedido de isenção para SQL 075.068.0035-7 e exercício de 2025, estendendo para exercícios seguintes.

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.273.0014-6, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização. 1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.273.0014-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 154345538
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

Processo: 6017.2022/0009526-7

SQL nº: 148.200.0038-0

Interessado: ALOISIO PEREIRA DA SILVA

  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV”
2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Assunto : Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0