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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 84

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

84 – São Paulo, 71 (224)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

  3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2021, por intempestividade, conforme art 45, § 3º do DM 52884/1

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 164396915
  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
DECISÃO:

Decisão Tributária | Documento: 164423310

Ref.: SEI Nº 60172025/0071552-0

Processo : 6017.2026/0027441-0 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado : MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI

Interessado: Adélio Leandro CPF: 666.271.178-00

S.Q.L. : 136.312.0005-5

  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

SQL: 127.060.0013-8

DECISÃO: Exercício: 2025

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

D E S P A C H O:
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Restitua-se a MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI, CPF nº XXX.103.738-XX - a quantia de R$ 9,05 (Nove reais e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.398.272-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que o imóvel já se encontra isento parcialmente em 50%, e o requerente detém apenas 50% da propriedade do imóvel.

Decisão Tributária | Documento: 164454014

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0025344-5

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
Interessado: Helio Henrique da Silva

CPF: 046.512.608-10

Decisão Tributária | Documento: 164431949

SQL: 108.192.0029-7

Processo : 6017.2026/0029135-7

  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
Exercício: 2025

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV Interessado : UBIRAJARA GOMES CIBELLA

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

S.Q.L. : 040.051.0189-5 e 040.051.0312-1

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
DECISÃO:

1.1. DEFIRO PARCIALMENTE em 50% o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, tendo em vista que o requerente auferiu renda entre 3 e 4 salarios mínimos conforme DIRPF anexada.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Restitua-se a UBIRAJARA GOMES CIBELLA, CPF nº XXX.417.148-XX - a quantia de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), referente à etiqueta nº 56.357.772-1, e a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), referente à etiqueta nº 56.403.740-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

Decisão Tributária | Documento: 164408926
  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0079396-2

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

Interessado: Elvira Ramos Alves
  1. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

CPF: 895.369.918-83 SQL: 134.424.0003-0 Exercício: 2021

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0