DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
84 – São Paulo, 71 (224)
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(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
-
Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
-
Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2021, por intempestividade, conforme art 45, § 3º do DM 52884/1
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 164396915- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
Decisão Tributária | Documento: 164423310
Ref.: SEI Nº 60172025/0071552-0
Processo : 6017.2026/0027441-0 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado : MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI
Interessado: Adélio Leandro CPF: 666.271.178-00S.Q.L. : 136.312.0005-5
- Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
SQL: 127.060.0013-8
DECISÃO: Exercício: 20251. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
D E S P A C H O:- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
Restitua-se a MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI, CPF nº XXX.103.738-XX - a quantia de R$ 9,05 (Nove reais e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.398.272-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
- Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que o imóvel já se encontra isento parcialmente em 50%, e o requerente detém apenas 50% da propriedade do imóvel.
Decisão Tributária | Documento: 164454014
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
DECISÃO:Ref.: SEI Nº 60172025/0025344-5
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
CPF: 046.512.608-10
Decisão Tributária | Documento: 164431949SQL: 108.192.0029-7
Processo : 6017.2026/0029135-7
- Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV Interessado : UBIRAJARA GOMES CIBELLA
D E S P A C H O:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
S.Q.L. : 040.051.0189-5 e 040.051.0312-1
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE em 50% o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, tendo em vista que o requerente auferiu renda entre 3 e 4 salarios mínimos conforme DIRPF anexada.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
- Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.
Restitua-se a UBIRAJARA GOMES CIBELLA, CPF nº XXX.417.148-XX - a quantia de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), referente à etiqueta nº 56.357.772-1, e a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), referente à etiqueta nº 56.403.740-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Decisão Tributária | Documento: 164408926- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
Ref.: SEI Nº 60172025/0079396-2
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
Interessado: Elvira Ramos Alves- Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
CPF: 895.369.918-83 SQL: 134.424.0003-0 Exercício: 2021
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0