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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 85

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

85 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

as providências de disponibilização, e após, Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de Decisão Tributária | Documento: 164428413 arquive-se. 2019 e atualizações. PA nº: 6017.2026/0055024-7 DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário COMPENSAÇÕES E REGIMES Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, CPF: .384.918-* Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16. ESPECIAIS A05 PPI: 21.970.579-8 3. Publique-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164404876 SQL: 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e Decisão Tributária | Documento: 164425850 2020 PA nº: 6017.2026/0016283-2 Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA Processo SEI nº: 6017.2026/0020255-9 CPF: .359.978- CPF: .933.268- Assunto: devolução de saldo credor de SQL: 120.042.0911-8, ex. 2024 parcelamento após cancelamento SQL: 022.017.0015-1 Interessado: WILLIAN SILVA FERNANDES DECISÃO: Interessado: JOSE CARLOS BILIEIRO Assunto: Restituição de IPTU 1. A vista dos elementos contidos no presente, Assunto: Restituição de IPTU AUTORIZO a restituição de R$ 5.225,35 (cinco DECISÃO: mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco DECISÃO: centavos), com desconto das Custas do Estado no 1. À vista dos elementos contidos no presente, valor de R$ 370,32, referente ao saldo credor INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, 1. À vista dos elementos contidos no presente, remanescente em sistema, após negação dos por ausência de objeto. AUTORIZO a restituição do valor pago débitos confessados de IPTU do SQL indevidamente a título de IPTU, em montante 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e 2020. 1.1 Não há valores a restituir para o SQL nominal total de R$ 5.915,88 (cinco mil, 120.042.0911-8, uma vez que a NL 01/2024 foi novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), 1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos emitida sem valor a pagar. decorrente da concessão de isenção no exercício termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de 2025 . junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. 1.2 Em relação ao SQL pai 120.042.0296-2, destacamos que o interessado não comprova 2. Deve ainda incidir correção monetária nos 1.2 O interessado poderá consultar a legitimidade para requerer, tendo em vista que a NL termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de disponibilização do valor para resgate em 02/2024 foi emitida em nome das incorporadoras. junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'. 1.3 De qualquer modo, o referido lançamento está 3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário ativo, e o crédito tributário é devido, não cabendo Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16. Nacional. qualquer restituição. 4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para 3. Publique-se e arquive-se. 1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da prosseguimento. publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, 3.1 Desnecessário encaminhamento para a ser protocolado por meio do aplicativo Solução providências sistêmicas, já adotadas de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-https://sav-- diretamente no curso da análise.

1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-https://sav-- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

Decisão | Documento: 164404945

Referência: 6017.2026/0015261-6
Assunto: Impugnação a Comunicado Cadin
Interessado: GUIYTIRO MORI
CPF: XXX.012.858-XX
SQL: 019.089.0201-9
DECISÃO
  1. Atendendo ao disposto nos autos e nos termos do Despacho proferido no recurso ordinário nº 6017.2025/0034119-0, ao qual foi negado provimento, e que acolho como razão de decidir, bem como considerando a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025 (NL01), referente ao imóvel de SQL 019.089.0201-9.

  2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0