DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
86 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL
Decisão Tributária | Documento: 164308846 DECISÃO:PROCESSO SEI: 6017.2026/0027010-4
Comunicado CADIN: 62167/2026
SQL: 045.232.0010-6
Nome: JEAN PIERRE COLINVAUX
CPF: *.128.297-
DECISÃO-
Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164308625, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2025 (NL02), referente ao imóvel de SQL 045.232.0010-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
-
A impugnação ao Comunicado CADIN não deve ser entendida como oportunidade de discussão a respeito do lançamento.
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O contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/iptu/27297).
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Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
PROCESSO SEI: 6017.2026/0029934-0
Comunicado CADIN: 890759/2025, 974934/2024
SQL: 165.117.1265-5 Nome: CAIO PAULO VIEIRA DOS SANTOS
CPF: *.319.178-
DECISÃO- À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 165.117.1265-5 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.
Processo SEI nº 6017.2026/0030403-3
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51913/2026 (6017.2026/
0018658-8)
SQL: 142.066.0124-1
Nome: WAGNER DAMO
CPF: *.771.888-
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/UF: 48581/SP DECISÃO1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164350345), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018658-8 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0124-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
4. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164352852 DECISÃO:Processo SEI nº 6017.20260030404-1
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51915/2026 (6017.2026/ 0018669-3)
SQL: 142.066.0138-1
Nome: WAGNER DAMO
CPF: *.771.888-
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/UF: 48581/SP
DECISÃO1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164352729), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018669-3 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0138-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
4. Intime-se e arquive-se.Decisão Tributária | Documento: 164354068
DECISÃO:Processo SEI nº 6017.20260030407-6
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51912/2026 (6017.2026/ 0018675-8)
SQL: 142.066.0159-2
Nome: WAGNER DAMO
CPF: *.771.888-
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/UF: 48581/SP DECISÃO1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164353964), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018675-8 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0159-2 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
4. Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164354914 DECISÃO:Processo SEI nº 6017.2026/0030410-6
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51918/2026 (6017.2026/ 0018679-0)
SQL: 142.066.0169-1
Nome: WAGNER DAMO
CPF: *.771.888-
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/UF: 48581/SP
DECISÃO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0