DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
87 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164354835), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018679-0 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0169-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51914/2026 (6017.2026/ 0018667-7)
CPF: *.771.888-
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
SQL: 142.066.0125-8
OAB/UF: 48581/SP
Nome: WAGNER DAMO
DECISÃOCPF: *.771.888-
1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164454791), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018683-9 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0108-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
OAB/UF: 48581/SP DECISÃO3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164357926), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018667-7 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0125-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.
2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
4. Intime-se e arquive-se.3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
Decisão Tributária | Documento: 164356453 DECISÃO:2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
Processo SEI nº 6017.2026/0030413-0
Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51915/2026 (6017.2026/ 0018688-0)
4. Intime-se e arquive-se.3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
Decisão Tributária | Documento: 164464979
SQL: 142.066.0109-6
Referência : Processo SEI 6017.2025/0068690-2
Nome: WAGNER DAMO
Assunto : Discordância com relação à inclusão no CADIN
CPF: *.771.888-
4. Intime-se e arquive-se.Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA
Decisão Tributária | Documento: 164425248Interessado : José Neri Fernandes
CPF : xxx.620.768-xx
OAB/UF: 48581/SPReferência : Processo SEI 6017.2025/0006138-4
DECISÃO: DECISÃO1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164356376), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018688-0 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0109-6 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso. 2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).
Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 4.974/2025
Interessada : Sabina Luiza Donadel
CPF : xxx.145.958-xx
DECISÃO:-
À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no parecer consignado em doc. 164424772, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, em função de decisão judicial transitada em julgado, os apontamentos correspondentes aos Autos de Infração 062.935.117-1 e 062.942.517-5 foram excluídos automaticamente do CADIN.
-
À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164464695, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 078.408.0087-4 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.
PROCESSO SEI: 6017.20260033551-6
Comunicado CADIN: 272346/2026
3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ iptu/27297).
2. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164454916 DECISÃO:SQL: 010.054.0143-8
Nome: DAVID DOUEK
CPF: *.979.908-
Processo SEI nº 6017.2026/0030417-3
4. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164358020Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51911/2026 (6017.2026/ 0018683-9)
Representante Legal: MARCELO DA SILVA PRADO
OAB/UF: 162312/SP
DECISÃO:SQL: 142.066.0108-8
DECISÃOProcesso SEI nº 6017.2026/0030416-5
Nome: WAGNER DAMO
1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0