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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 91

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

91 – São Paulo, 71 (224)

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da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 2.470.175,80 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos) , conforme doc. 162702522, referente à Nota Fiscal nº 3.191 (doc. 162536797), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO LESTE no período de 1º/06/2026 a 30/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 59.519/2026 (163289514).

84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.900 tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 60.257/2026 (163492542).

III. Publique-se. III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se apresentação atualizada dos documentos elencados necessário, e validade de toda a documentação no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/CFO. Despacho | Documento: 164429445

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163378654; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 59.513/2026 (doc. 163287830).

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/ 0091472-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, em SEI 164290423 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 161682042 , publicado no DOC no dia 28/08/2026, página 175 (SEI 164114101) e página 506 (SEI 164114298), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

Despacho | Documento: 164433951

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068298-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 1.115.356,17 (um milhão, cento e quinze mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) , conforme doc. 160252039, referente à Nota Fiscal nº 3.138 (doc. 160249201) , em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO NORTE no período de 1o /05/2026 a 31/05/2026.

Onde se lê:

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163368687 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

" ... .amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)."

Leia-se:

" .... amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)"

Despacho | Documento: 164423170

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nº 6018.2026/0099085-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/ 2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$72.036,37 (setenta e dois mil trinta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à Nota Fiscal nº 422851 (SEI 162861348).

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/ CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 163378744

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/ 0080259-4, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 525.680,42 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) - (com descontos), referente à Nota Fiscal nº 3189 (162521495), em razão da prestação de serviços exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO CENTRO/ OESTE , no período de 01/06/ 2026 a 30/06/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 55.322/2026 (doc. 161998328).

II - Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências subsequentes.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

Despacho | Documento: 163320350

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/ 0080437-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor de R$ 1.690.328,12 (um milhão, seiscentos e noventa mil trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) - (com descontos), referente à Nota Fiscal nº 3193 (162550229), em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), incluindo o fornecimento de todos os itens

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162071404 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho | Documento: 163372209

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0080353-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0