DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
105 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.
CNPJ 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 61.072.393/0039-06.
Resolve: II - Publique-se.Informar os Plantões Extras Realizados e não Publicados no mês de julho de 2026 , conforme documento SEI nº 164317031, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/05, em atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas , conforme Portaria nº 163/2026/SMS.G, publicada no DOC 24/03/2026.
III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
DIRETORIA
Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira CoimbraDespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164303667
Alameda Iraé, 35 - Indianópolis -
Processo nº 6021.2025/0059521-6 3396-6400II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
E-MAIL: [email protected]
INTERESSADO: DIEGO ALMEIDA VIEIRADespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164300293
ASSUNTO: Autos n° 1086741-90.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
Processo nº 6021.2025/0054571-5 INTERESSADA: MARIELLE LAMAR MARTINS BARROS BATISTAPortaria | Documento: 164232369
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164144474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086741-90.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIEGO ALMEIDA VIEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164302625 Processo nº 6021.2025/0080488-5 INTERESSADO: RODRIGO JUGUE HAGIHARAASSUNTO: Autos n° 1139950-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164167887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139950-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODRIGO JUGUE HAGIHARA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida
ASSUNTO: Autos n° 1091323-36.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164266289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1091323-36.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIELLE LAMAR MARTINS BARROS BATISTA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho | Documento: 164027880I - À vista dos elementos contidos no presente processo6018.2026/0097099-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta 163342001 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO neste processo o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA,
Portaria 299 SEME-DGEA/2026Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e do Auditório para Treinamento e Competição da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES SUBAQUÁTICOS , nos dias 27 de novembro, das 7h às 12h (PISCINA) e das 14h às 18h30 no (AUDITÓRIO), 28 de novembro das 8h30 às 11h (AUDITÓRIO) e das 11h às 20h (PISCINA) e 29 de novembro das 14h30 às 21h (PISCINA) no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES SUBAQUÁTICOS , tendo como responsável, Sr Rafael Nolasco, CPF 728.076.361-87.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/ 2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
CHEFIA DE GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 164248798
Interessada: INSTITUTO VIDA
Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0