DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
113 – São Paulo, 71 (224)
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deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido a Lei 16.311/15 e o Decreto Municipal nº 56963/16 em seu artigo 2º inciso II, alínea “f”.
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.
Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.459-02 - Placas FCC 2665.
DESPACHOI - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades. II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJDM.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
Despacho indeferido | Documento: 164069887
6020.2026/0045830-4 - Multas: recursoDespacho indeferido | Documento: 164067955
Despacho indeferidoInteressados: JD TURISMO E LOCAÇÃO LTDA.
6020.2026/0039635-0 - Multas: recursoAssunto: Recurso de Auto de Infração nº 203.019-32 - Placas FDC9590.
Despacho indeferidoDespacho indeferido | Documento: 164065147
Interessados: DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA.
DESPACHO 6020.2025/0051033-9 - Multas: recursoI - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
Despacho indeferido | Documento: 164069544
6020.2026/0044062-6 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: A GLADIADORA TRANSPORTE EIRELI.
Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 158.714-62 - Placas QCJ8257.
DESPACHOI - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
Despacho indeferido | Documento: 164066935
6020.2026/0039378-4 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: PESSET TRANSPORTES LTDA
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5262.188-32 (subst. Y5-165.771-12), placas HMH0352.
DESPACHOI - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJDM.
Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 165.429-02 - Placas CQH7J25.
DESPACHO Despacho indeferidoInteressados: DANIEL DONIZETE BAUTISTA LTDA.
Procuradoria Geral do Município
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
Despacho indeferido | Documento: 164068743
6020.2026/0039636-8 - Multas: recursoAssunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.467-72 - Placas HZA8H79.
DESPACHOI - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.
IIPublique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana NardiViaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO
Portaria | Documento: 164054855
PORTARIA PGM Nº 162/2026Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G
Despacho indeferidoInteressados: DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA.
Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 159.306-42 - Placas QCJ8257.
DESPACHODespacho indeferido | Documento: 164066351
6020.2026/0034015-0 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: SÃO PAULO / JABAQUARA TURISMO LTDA.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a designação de Bruna de Gusmão
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