DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
114 – São Paulo, 71 (224)
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Matos Cavalcanti Netto, RF 9404473, como integrante da Vigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.
Gilmar Pereira Miranda - Membro;
V — Plágio: apresentação de textos, ideias, dados ou conclusões de terceiros, produzidos por pessoa humana ou por sistema de IA, como se fossem de autoria própria do residente;
Debora Sotto - Membro;
Fábio Paulo Reis de Santana - Membro;
Art. 2º Designar a Procuradora do Município Isabela do Nascimento Funari, RF 6019994, para integrar a Vigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANT'ANA NARDIProcuradora-Geral do Município de São Paulo
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE RESIDENTE JURÍDICO
Resolução | Documento: 164342874 RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2/2026Aprova as diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração, orientação e avaliação de Monografias no Programa de Residência Jurídica.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria PGM nº 131/2021;
CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 192, de 6 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes gerais para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que as Monografias do Programa de Residência Jurídica pressupõem originalidade, domínio técnico-jurídico e desenvolvimento do raciocínio próprio do residente, elementos que não podem ser supridos ou substituídos por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IAG);
CONSIDERANDO os parâmetros nacionais e internacionais de integridade editorial e autoral, bem como as diretrizes de transparência adotadas por instituições de ensino e pesquisa nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o sigilo funcional, a confidencialidade de dados pessoais e a proteção de informações relativas a processos e estratégias do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e das normas de conduta funcional aplicáveis;
RESOLVE:Art. 1º Aprovar as diretrizes para uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração, orientação e avaliação de Monografias no Programa de Residência Jurídica.
Parágrafo único. É parte integrante destas Diretrizes o Anexo Único.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Nathaly Campitelli Roque - Presidente;
Alexandre Levin - Membro;
Flávia Barros Egido - Membro;
Daiane Pedro de Lima - Secretária;
Tarcísio Linhares Filgueiras - Secretário.
DIRETRIZES PARA USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIAS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA Capítulo I — Disposições GeraisArt. 1º Este ato estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), sobretudo de Inteligência Artificial Generativa (IAG), na elaboração, orientação e avaliação de Monografias do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP).
§ 1º Estas diretrizes aplicam-se cumulativamente à Portaria PGM nº 192/2025 e, no que couber, ao regulamento do Programa de Residência Jurídica, prevalecendo, quanto ao uso de IA nas Monografias o disposto neste ato em caso de conflito de disciplina específica.
§ 2º Estas Diretrizes aplicam-se, no que couber, aos demais trabalhos acadêmicos e atividades avaliativas exigidos no âmbito do Programa de Residência Jurídica, ainda que não constituam Monografia, tais como trabalhos parciais, atividades avaliativas de disciplinas, Anteprojeto e Projeto de Pesquisa, mediante deliberação do CEJUR.
Art. 2º Estas diretrizes aplicam-se:
I - a todos os residentes jurídicos regularmente matriculados no Programa de Residência Jurídica da PGM-SP; e
II - aos orientadores e membros das bancas avaliadoras das Monografias.
Art. 3º Para os fins destas diretrizes, considera-se:
I — Inteligência Artificial Generativa (IAG): sistema capaz de produzir textos, resumos, sugestões de estrutura, traduções, imagens ou outros conteúdos a partir de instruções (prompts) fornecidas pelo usuário;
II — Ferramenta Institucional: sistema de IA disponibilizado, homologado ou autorizado para uso funcional pela PGM ou pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica;
III — Ferramenta de uso particular: sistema de IA de acesso público ou privado não homologado institucionalmente;
IV — Declaração de Uso de IA: documento em que o residente informa, de forma expressa, as ferramentas de IA utilizadas e as respectivas finalidades, ou, se for o caso, o não uso de tais ferramentas, com ciência do orientador;
VI — Fraude acadêmica: qualquer conduta dolosa que vise a induzir em erro o CEJUR, o orientador ou a banca quanto à autoria, à originalidade ou à veracidade do conteúdo de Monografias, incluindo a fabricação de dados, resultados ou referências fictícias apresentados como reais, e a omissão intencional do uso de IA em desacordo com o dever de declaração previsto no art. 8º;
Capítulo II — PrincípiosArt. 4º O uso de IA na elaboração e na orientação de Monografias observará os seguintes princípios:
I — Autoria humana e responsabilidade integral: cabe exclusivamente ao residente a autoria intelectual e a responsabilidade pelo conteúdo, conclusões e qualidade acadêmica de Monografias;
II — Uso complementar: a IA poderá ser empregada como ferramenta de apoio à pesquisa e à revisão, mas não substitui o esforço intelectual, o raciocínio jurídico crítico e a capacidade argumentativa do residente;
III — Transparência: toda utilização de IA na elaboração de Monografias deverá ser expressamente declarada, indicando a ferramenta utilizada, a finalidade e o conteúdo por ela produzido ou modificado; IV — Verificação crítica: toda informação, referência legislativa, jurisprudencial ou doutrinária sugerida por sistema de IA deverá ser verificada pelo residente antes de sua incorporação ao texto;
V — Confidencialidade e proteção de dados: dados sigilosos, informações pessoais, dados de processos em curso ou que possam expor estratégias do Município não devem ser inseridos em ferramentas de IA, observada a LGPD;
VI — Prioridade a ferramentas institucionais: sempre que disponíveis, devem ser utilizadas as ferramentas de IA homologadas pela PGM ou pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica, em detrimento de plataformas de uso particular.
VII — Respeito à propriedade intelectual de terceiros: o conteúdo de terceiros eventualmente sugerido, resumido, parafraseado ou identificado por sistema de IA deve ser devidamente atribuído a seu autor original, com observância das normas de citação da ABNT e da legislação de direitos autorais, não se admitindo sua apresentação, direta ou indireta, como se fosse produção do próprio residente.
Capítulo III — Usos Permitidos e Vedados Seção I — Usos permitidosArt. 5º Na elaboração de Monografias é permitido ao residente o uso de ferramentas de IA, preferencialmente institucionais, quando disponíveis, desde que sempre acompanhadas de verificação crítica, para as seguintes finalidades:
I — revisão gramatical, ortográfica e estilística de trechos redigidos pelo próprio residente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0