DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
119 – São Paulo, 71 (224)
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manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.152,34 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.
solicitação desta mesma Secretaria 158724517, AUTORIZO o repasse do valor de R$ 5.361.534,35 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) ao IPREM, corresponde ao montante principal já levantado, valor este constante do comprovante de resgate 154997152 e do Relatório de Destinação de Repasse 155639650 e da Guia SOF 157880692, sendo que o valor referente aos honorários advocatícios já foram classificados e anotados 155639650 e 159530933.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -
2 - Publique-se.(11) 3337-9900
3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.
E-MAIL: [email protected]
II - Publique-se.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED/AVERBAÇÃO para providências, conforme solicitação 158724517.
DEPARTAMENTO JUDICIAL
Despacho Rerratificação | Documento: 164297705
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164384881IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.
PROCESSO nº 6022.2026/0003322-3 D E S P A C H ODespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164388232
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
I.- Conforme informação constante dos autos judiciais 163301011 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2135/2025 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 206,55 (duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/ 0001-97.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90004/26/ SIURB
D E S P A C H OI.- Em cumprimento à r.determinação judicial 158307290 e demais elementos que instruem o presente expediente, que determinou que os honorários sucumbenciais deveriam ter sido pagos à sociedade de advogados - Pessoa Jurídica, optante do Simples Nacional (158307290 e 164384564), e não ao patrono, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/ 03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2609/2025 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 6.418,52 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), ao credor Maurício Tartareli Mendes, CPF XXX.500.658-XX.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO.
DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO II.- Publique-se.I. No exercício das minhas atribuições legais e à vista do informado por SIURB/PROJ em SEI 163824089 e 164252176, RETIFICO o item IV do Despacho de Homologação de Dispensa Eletrônico constante em SEI 160020910 conforme segue:
III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164317503, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164356790.
" IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor João Luiz Maranhão Biscaia - RF: 753.022.6 como FISCAL e o servidor Roberto Sousa Valente - RF: 747.533.1 como SUPLENTE" .
II.- Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164317090, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164340243.
IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.
II. RATIFICO as demais disposições do despacho de SEI 160020910.
V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir a SIURB/OBRAS para prosseguimento.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.
NÚCLEO DE CADASTRO
WILLIAM ALEXANDRE CALADOProcurador Diretor do Departamento Judicial - JUD
Despacho Autorizatório | Documento: 163846737
V - Por fim, à JUD-3 para comprovação do depósito em Juízo.
OAB/SP n° 221.795
Processo SEI nº 6022.2026/0004074-2
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164385873
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
WILLIAM ALEXANDRE CALADOInteressado: RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHOProcurador Diretor do Departamento Judicial - JUD
I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através do mandado nº 20250716120003004884 (154997152) expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0021272-85.2023.8.26.0053- 9a VFP, referente à Ação Ordinária 0401077-88.1998.8.26.0053- 9a VFP, ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda e conforme
OAB/SP n° 221.795
DESPACHO:I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 163798527, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 31.479.156/ 0001-20 , nas seguintes categorias e grupos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0