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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 145

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

145 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Conforme relatório da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), referente à inspeção sanitária realizada em 18 de dezembro de 2025 na organização, localizado na Rua Itaguaçaba, nº 216, Vila Romero, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Durante a inspeção, constatou-se que a instituição, responsável pelo acolhimento de 11 crianças institucionalizadas, permanecia cumprindo a ordem de interdição parcial para admissão de novos residentes. A vistoria foi acompanhada pela responsável legal e pela enfermeira responsável técnica.

A equipe técnica identificou irregularidades relacionadas ao controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial, inconsistências na escala de profissionais de enfermagem, manutenção da ausência de acessibilidade ao pavimento superior, onde permanecem internos acamados, além de inadequações na organização e armazenamento de alimentos, incluindo produtos vencidos, que foram descartados durante a inspeção.

Também foram verificadas falhas no acondicionamento de resíduos, problemas estruturais, móveis danificados, desorganização dos ambientes, pendências documentais e outras irregularidades registradas na Ficha de Procedimentos SIVISA.

Diante das inconformidades constatadas, foi mantida a interdição parcial da instituição para novas admissões, sendo concedido prazo de 20 dias para adoção das medidas corretivas e prestadas as orientações técnicas cabíveis.

Posteriormente, a responsável legal apresentou manifestação informando a impossibilidade de instalação de elevador no imóvel, em razão de limitações estruturais e por se tratar de imóvel locado, anexando registro fotográfico dos reparos já executados. Foi informado que o estabelecimento permanecerá sob monitoramento da equipe técnica da Vigilância Sanitária até a completa regularização das inadequações, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

O MP reitera o ofício nº 1153/26 ao COMAS, complementando-o com a solicitação de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual irregularidade na inscrição da organização junto ao Conselho, em razão de inconsistências envolvendo os CNPJs das unidades da entidade. O ofício deverá ser instruído com cópia do doc. 263, assegurando-se o sigilo dos dados da denunciante.

O assunto foi pautado no CDA de 17/07 e encaminhado à CPP. O caso e Ofício COVISA já vem sendo tratados do âmbito da CRI, onde foi enviado Ofício COMAS nº 81/2026, obtendo Informação de SMADS/GSUAS/CPSE em 03/07, ainda sem devolutiva oficial de SMADS/GAB/CG.

CPP sugere encaminhar para CDA resposta conjunta das comissões para responder ao MP.

Foi solicitado dilação de prazo, e visita no dia 03/08.

Origem: E-mail enviado em 29/06; SEI 6024.2026/0010216-1; 6024.2026/0010216-1

Encaminhamento: Secretaria Executiva informa que houve tentativa de visita no serviço, mas sem sucesso em razão da movimentação do momento, sendo necessário realizar nova visita. Retomar a pauta na próxima reunião da Comissão.

5 - Assunto: Organização solicita declaração de regularidade retroativa (protocolo 117)

Observações e justificativas da Comissão: Organização solicita declaração de regularidade retroativa, embora também solicita o cancelamento da organização.

Encaminhamento: Demanda apontada pela equipe da Secretaria Executiva, retomar a pauta na próxima reunião da Comissão.

INFORME - NÃO HÁ;

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANEXO IV

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 06/08/2026 - Horário Das 09h00 às 12h30

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:

Nome: Presença
Sociedade Civil:
ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER A
DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO A
JANETE CARDOSO BRITO Justificada
MARCELO PANICO A
ANA CAROLINA GOMES MORAES Justificada
REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA Justificada

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0