DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
149 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
Origem: Processo SEI nº 6024.2026/0012017-8.Debates e manifestações: A Secretaria Executiva apresentou a planilha consolidada contendo as respostas encaminhadas pelas áreas da SMADS às deliberações da 16ª Conferência Municipal. Foi informado que permanecem sem devolutiva os itens 2 e 3 do Eixo 4, referentes à paridade nos conselhos e à construção de plano de comunicação do SUAS. A comissão avaliou que as demais respostas já se encontram sistematizadas para subsidiar os trabalhos do CONFERIR, destacando a necessidade de atualização das pendências e futuras análises quanto à suficiência das respostas recebidas. Também foi pactuado que as considerações da CMCDC sobre as respostas serão elaboradas em reunião posterior, utilizando a planilha consolidada como instrumento de trabalho e apoio aos debates da audiência pública. Encaminhamentos da Comissão: Ofício de Reiteração de respostas sobre os itens do eixo 4 e demais itens Para SMADS/GAB/CG.
2) Organização do Conferir - Primeiro Ciclo.Objetivo/ Justificativa: Retomada da discussão do CONFERIR referente a sua elaboração e a metodologia.
Debates e manifestações: A comissão retomou a análise da proposta metodológica do 1º ciclo do CONFERIR, promovendo ajustes na programação, tempos de fala, formato de participação e organização operacional do evento. Debateu-se a necessidade de compatibilizar o tempo disponível na Câmara Municipal com o total de deliberações a serem avaliadas, sendo pactuada metodologia que privilegie a objetividade dos debates e a garantia de participação dos presentes. Também foram discutidas as formas de participação presencial e remota, os mecanismos de inscrição, credenciamento, acessibilidade, emissão de declarações de participação, composição das mesas de abertura e de trabalho, bem como estratégias de mobilização de conselheiros e apoiadores para a organização do evento. A comissão reforçou a importância de privilegiar a participação presencial, sem excluir mecanismos limitados e organizados de acompanhamento remoto.
Encaminhamentos da Comissão: Finalização de encaminhamentos e ajustes da metodologia.Informe para o CDA - convocação para reunião de organização do CONFERIR para dia 19/08.
Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva
Relatoria: Geraldo André Aparecido Silva
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 154414883À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6021.2023/0036653-1, em especial a deliberação do CONPRESP realizada na Reunião Ordinária nº 825ª, o parecer técnico do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), o recurso administrativo interposto e a análise jurídica precedente, passo a decidir.
CONSIDERANDO o tombamento do imóvel localizado na Rua Arthur Prado, nº 376, que impõe ao proprietário e possuidor o dever legal de conservação e proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de demolição do bem tombado pelo falta de cuidado e zelo, configurando infração grave à legislação de proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 10.032/1985;
CONSIDERANDO o parecer técnico do DPH, que apurou a extensão dos danos e calculou o valor da multa em R$ 1.881.144,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais), correspondente a 810% do valor venal da construção, seguindo a metodologia estabelecida pelo Decreto Municipal nº 47.493/2006;
CONSIDERANDO a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelos recorrentes, sob o argumento de que a propriedade e a
responsabilidade sobre o imóvel foram transferidas RF:847.376-5, atesto que o presente tem condições a terceiros; de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do CONSIDERANDO , por fim, a competência respectivo termo de responsabilidade e atribuída a esta Secretaria Municipal de Cultura cumprimento das demais obrigações estabelecidas para a aplicação das penalidades previstas na pela legislação, autorizo a cessão. legislação de proteção ao patrimônio, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 47.493/2006. SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES DECIDO: Despacho | Documento: 164318580 1. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ARANHA BARBOSA PARTICIPAÇÕES E DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FERNANDO FIORAVANTI VENTURA SILVA, I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na delegação de para manter a responsabilidade dos recorrentes competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMCpela infração apurada. G, DESIGNO , como gestora dos Despachos SEI nº 2. HOMOLOGAR o cálculo da multa elaborado 094004294, em conformidade com o artigo 50º do Decreto Municipal nº 57.775/2016, a servidora pelo Departamento do Patrimônio Histórico Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319-7) e, (DPH) e, com fundamento no artigo 31 da Lei como gestor substituto, o servidor Rubens Garcia Municipal nº 10.032/1985 e no Decreto Municipal nº 47.493/2006, APLICAR a multa Müller (RF 784.790-4), para atuar nas funções no valor de R$ 1.881.144,00 (um milhão, delegadas. oitocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais) . II - Publique-se NÚCLEO DE CUSTEIO E OBRAS Notifiquem-se os interessados e proceda-se com as demais providências para a cobrança do valor. Despacho Autorizatório | Documento: CCULT/POLO CULTURAL E 164215341
CCULT/POLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORÓ
INTERESSADO: Fabio Guaraldo AlmeidaAssunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.
Despacho | Documento: 164431835
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO
Trata-se de solicitação contida na proposta 164426871do Centro Cultural Municipal Vila Itororó, para a realização do evento “Festival El Cabriton”. A cessão compreenderá os dias 12 e 13/ 12/2026 das 12h às 19h, total 25 horas incluindo montagem no dia 11/12/2026 (6 horas). Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal 164426061.
DESPACHO:I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº
Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos -
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0