DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
152 – São Paulo, 71 (224)
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da subvenção (incluindo os R$ 537,43 de rendimentos financeiros) para o pagamento parcial da fatura final de consultoria de TI junto à empresa INIT NET. O valor remanescente da despesa foi quitado mediante o aporte de recursos próprios do MAM. Entendemos que tal prática demonstra transparência financeira e o compromisso da organização com a continuidade do interesse público, sem ônus adicional ao erário municipal.
O pagamento foi efetuado em 31/03/2026, mediante crédito na conta-corrente específica do Banco do Brasil - Agência 5853-X - Conta nº 4.332-X, conforme Nota de Liquidação e Pagamento nº 76.641/2026 (154633898), e, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Cultura, transferidos em 02/04/2026 para a conta específica do projeto (Agência 5853-X, Conta Corrente 4566-7).
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL
Despacho deferido | Documento: 163829112
6025.2025/0012144-5 - Intervenção em Bem Tombado
6. DOCUMENTOS EXAMINADOS- Anexo I: Requerimento de Análise de Prestação de Contas à SMC;
A nota fiscal que precisou de recursos de outras fontes da Entidade para ser quitada foi a de número 8636, emitida pela empresa INIT NET SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.
Despacho deferido Interessados: Max H. Heringer- Documentação de Identificação: Cópia de RG e CPF de Elizabeth Machado de Oliveira;
DESPACHO:De acordo com a documentação:
- Documentação de Identificação: Cópia de RG e CPF de José Luiz Sá de Castro Lima;
- Plano de Trabalho Aprovado: Documento norteador da execução do objeto;
- Anexo II: Relação Analítica das Despesas, instruída com Notas Fiscais dos fornecedores Directnet, Union Tel e Init Net;
- Anexo III: Demonstrativo de Rendimentos de Aplicações Financeiras;
- Demonstrações de Resultados: Relatórios contábeis do período;
Balanços/Balancete Contábil Analítico: Escrituração detalhada da entidade;
- Declaração da Reunião do Conselho Fiscal: Ata datada de 27/07/2026.
7. PARECER DA COMISSÃOEsta SMC/CFSC entende que não houve atraso no cumprimento das obrigações acessórias de entrega. O recebimento do recurso em 31/03/ 2026 e a entrega da prestação de contas em julho de 2026 estão em total consonância com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, que define a "Etapa 4 - Prestação de Contas" como o período destinado a esta finalidade.
Foi constatado pela SMC/CFSC que a entidade utilizou os recursos para custeio de serviços essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), fundamentais para a preservação das atividades administrativas e operacionais do Museu de Arte Moderna de São Paulo. A destinação do recurso justifica-se pela necessidade imperativa de manter a integridade dos sistemas de gestão e comunicação durante o período de interdição da sede oficial, motivada pelas obras de restauro na Marquise do Parque Ibirapuera. Tal contingência operacional demandou o deslocamento das frentes de trabalho para espaços parceiros, incluindo a Fundação Bienal, o MAC USP e o SESC Vila Mariana.
Os serviços cobertos pelo Plano de Trabalho compreendem:
Consultoria e suporte de infraestrutura de TI;
Link de internet dedicado;
Telefonia VoIP.Verificamos que houve complementação com recursos próprios da Entidade. Constatamos que a entidade utilizou integralmente o saldo total
A despesa refere-se a serviços de Consultoria e suporte de TI .
O pagamento realizado com os recursos da subvenção foi de R$ 15.125,85 em 19/06/2026.
Uma nota explicativa na Relação Analítica das Despesas esclarece que este saldo bancário remanescente (incluindo os rendimentos) "cobriu apenas parte dos serviços" e que "a diferença foi quitada com outras fontes" da entidade.
Sob a ótica desta SMC/CFSC, constatou-se a relação direta entre as despesas incorridas e a necessidade de assegurar a continuidade administrativa do MAM diante do seu deslocamento físico temporário. Os gastos com infraestrutura de TI e conectividade são acessórios indispensáveis à execução das contrapartidas culturais em ambientes descentralizados (MAC USP, SESC, etc.).
O Conselho Fiscal, em reunião realizada em 27/ 07/2026, emitiu parecer favorável, atestando que os recursos foram regularmente contabilizados e aplicados em estrita observância às finalidades estatutárias e ao Plano de Trabalho.
Tendo em vista a reforma da Marquise do Ibirapuera, onde se situam as dependências da Entidade subvencionada, a CFSC deixou temporariamente de realizar as visitas presenciais previstas no Decreto Municipal nº 51.511, de 24 de maio de 2010. As visitas serão retomadas tão logo o Museu restabeleça suas atividades de forma regular.
Não obstante a impossibilidade momentânea das visitas técnicas, verificou-se, pela análise documental, que foram atendidos todos os requisitos previstos em lei.
8. CONCLUSÃO DA COMISSÃOCom base no exame documental, contábil e financeiro realizado, esta Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais conclui que as contrapartidas e obrigações inerentes à Subvenção 2025 foram integralmente CUMPRIDAS . Não foram detectadas irregularidades, desvios de finalidade ou saldos remanescentes não declarados.
Diante da conformidade com a IN 01/1993, com as normas do TCMSP e com as Leis Municipais nº 8.260/1975 e nº 10.710/1988, este parecer recomenda a APROVAÇÃO das contas relativas à Subvenção 2025 (Exercício de recebimento 2026), devendo ser encaminhada à apreciação do Senhor Secretário Municipal desta Pasta.
Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de totens digitais na Praça Alexandre de Gusmão , conforme documentos 127703750 e 127703753.
Esclarecemos que tratar-se do atendimento de atendimento de diretriz exarada no processo nº 6025.2023/0026441-2 , conforme Despacho Parcialmente Deferido 102605495 .
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 163830775
6025.2023/0026441-2 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido Interessados: Consórcio Borboletas SPE LTDA DESPACHO:Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de totens digitais na Praça Alexandre de Gusmão , conforme documentos 127703750 e 127703753.
Esclarecemos que o atendimento de diretriz exarada no processo foi atendida através do Processo SEI nº 6025.2025/0012144-5 .
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0