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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 166

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

166 – São Paulo, 71 (224)

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[email protected].

DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Despacho Autorizatório | Documento: 164344062

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

SEI nº 6027.2025/0009717-0 Processo SMUL n° 1020.2025/0022059-0.

Despacho Autorizatório | Documento: 164355837

· Há implantação de calçada verde;

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO .

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental; Processo n.º 6027.2025/0018560-6

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

Processo SMUL nº. 1020.2024/0009129-2

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de edificação nova de interesse social / HIS-1/HIS-2/ HMP / ZEIS-3 / PA 12, em imóvel localizado na R. Aloisio Magalhães, s/nº - Chácara Maria Trindade / Subprefeitura: Perus - Anhanguera, São Paulo - SP;

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A · Há intervenção em Vegetação Significativa; CNPJ 71.476.527/0001-35 · Não há intervenção em Fragmento Florestal;

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS / HIS-2 e HMP / ZC / PA 07, em imóvel localizado na Avenida Escola Politécnica, s/n, Rio Pequeno, São Paulo/SP, CEP 05350-000 - Subprefeitura Butantã.

· Há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

Contribuintes: 203.036.0009-6.

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154742216 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/ 0009717-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Observações : DESPACHO

o A intervenção em APP é de 578,00 m² tendo como medida compensatória plantio em área de 924,80 m², a qual equivale a uma ocupação de 154 mudas compensatórias com uma densidade de plantio de 6m²/por muda.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 275/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 164126803), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6027.2025/0018560-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

o O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Densidade Arbórea inicial: 26 (vinte e seis);

o O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Corte de: 13 (treze) árvores invasoras;

· Densidade Arbórea Final : 18 (dezoito);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Corte Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois);

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas ou tocos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Densidade Arbórea Final : 188 (cento e oitenta e oito);

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164126016 e PCA 164126429 do processo SEI 6027.2025/0018560-6.

· Corte de : 20 (vinte) árvores Pinus/Eucalyptus/ Invasoras;

· Plantio na calçada de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

o Restou aprovado o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto apresentado.

· Corte de: 39 (trinta e nove) árvores exóticas;

· Mudas para Deliberação CCA: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 .

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 21 (vinte e um) exemplares arbóreos;

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Plantio interno de: 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

IV - PUBLIQUE-SE.

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

Observações :

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· Mudas para Deliberação CCA: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· O projeto é dispensado do atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0