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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 167

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

167 – São Paulo, 71 (224)

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· Aprovadas as plantas 154739752 (PCA) e 154739531 (PSP).

· Cadastradas na Calçada : 02 (duas); Funda (Subprefeitura: Barra Funda) - São Paulo/SP.

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

DESPACHO

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº245/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162483545 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/ 0014179-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Implantação de Calçada Verde Observações :

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

· Densidade Arbórea inicial: 42 (quarenta e dois);

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 12,04 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 161739043.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· Corte de : 30 (trinta) árvores exóticas;

IV - PUBLIQUE-SE.

· Corte de : 09 (nove) árvores nativas;

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 164335685

SEI nº 6027.2026/0006960-8 Processos SMUL nº 1020.2025/0030081-0 Interessado: CASAVIVA GAROPABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Empreendimento Habitacional de Mercado Popular / EHMP (R2V/HMP/HIS-2/HIS1/ NR1-3) / ZEU / PA 4, localizado na Avenida Cupecê, 1678 X Rua José Maria Gonzales, Cidade Ademar (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº236/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161739331 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/ 0006960-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Final : 32 (trinta e duas);

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161738854 e PCA 161738969 do processo SEI 6027.2026/0006960-8.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório | Documento: 164359273

SEI nº 6027.2025/0014179-0 Processos SMUL nº 1020.2025/0013829-0 Interessado: CBR 158 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) EHIS (HIS 1| HIS 2) | R2V / ZM / PA 1, localizado na Rua José Szakall, 227, Lote 02 - Barra

· Plantio interno de: 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Conversão de: 244 (duzentos e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de Calçada Verde Observações :

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista no Decreto nº 59.885/ 2020, conforme Art.13 inciso Xll.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162481535 e PCA 162481514.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as

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