DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
219 – São Paulo, 71 (224)
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Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., referente Termo de Contrato nº 22/SUBFB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/ 0003056-5.
Artigo 2º- A presente autorização é concedida pelo período de 90 (Noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município;
da comunidade.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Artigo 3º- A parte interessada possui total conhecimento de que a presente autorização não compreende a supressão de vegetação arbórea ou qualquer corte de árvores e/ou modificação da área verde, estando a aprovação sujeita à consulta do órgão competente;
II. Providências Posteriores:1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.
Artigo 4º- Fica consignado que o interessado deverá pleitear junto ao órgão competente o período maior cessão definitiva da área em questão, tendo em vista a natureza do objeto pretendido.
Despacho deferido | Documento: 164435422 6037.2026.0002649-0 RESOLVE:I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , referente Termo de Contrato nº 30/SUB-FB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/0003126-0.
II- Providências Posteriores:
- À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis
UNIDADE DE CADASTRO
Despacho Documental | Documento: 164466289
6037.2026/0002539-7 - Solicitação de Concessão de Numeração
Despacho DocumentalInteressados: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR
DESPACHO: Para a Rua Raulino Galdino da Silva, Bairro Jardim.Maristela , para o sem número, conceder o número 523 como atual e oficial do contribuinte 307.026.0096-1.
Portaria | Documento: 164436490 PORTARIA Nº 140/SUB-FB/GAB/2026ANA PAULA CALVO FARIAS , Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do requerido pela LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (“LOGA”) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. 07.032.886/0001-02, representado neste ato constitutivo, pelo Diretor Presidente, 163935730, com fundamento na disposição contida no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:Artigo 1º - AUTORIZAR a , o uso provisório da área pública localizada na Rua Salto do Jacuí, 19, Vista Alegre - Brasilândia, São Paulo/SP (ao lado do CRAS), a fim de viabilizar a a Implantação de Unidade de Valorização de Resíduos Orgânicos e Recicláveis que consiste na instalação de contêineres de superfície em espaço confinado (Caixas Estacionárias P17);
Artigo 5º- O interessado fica obrigado a:-
Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
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Não realizar modificações no local sem as respectivas autorizações, mormente quanto a área verde existente, sob pena de responsabilizar-se integralmente por tais atos;
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Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
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Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da presente autorização de uso, responsabilizandose o interessado por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros; e,
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Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/ 0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0002749-7, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual da Comunidade”, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 (Domingo) das 08h00 às 21h00, em nossa circunscrição, na Rua Claudio Ghirelli do nº 132 ao 136 - Parque São Luís - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02841-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/ 0002749-7;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.
Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;
III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0