DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
220 – São Paulo, 71 (224)
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IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Fácil DEFERIDOA empresa TRANSPORTES RODABEM LTDA CNPJ 59667771000180 teve sua licença deferida.
Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;
Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Despacho deferido | Documento: 164385490A vista do contido no 6037.2026/0002768-3 - VALERIA MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;
Despacho deferido | Documento: 164385872Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
A vista do contido no 6037.2026/0002769-1 - SIDNEI MIYAKE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
Subprefeitura de Guaianases
VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL:
IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
a) ambulância e equipe médica;b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;
c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;
d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.
Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
Artigo 10º - Das Proibições:a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1643834166037.2026/0002766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1643838846037.2026/0002767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1644671846037.2026/0002778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa TRANSPORTES RODABEM LTDA CNPJ 59667771000180 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1644674336037.2026/0002779-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 164443789ASSUNTO: Instauração de Comissão de Apuração Preliminar - Nos Termos Do Artigo 96 e do Decreto Nº 43.233/2003 para apuração com objetivo de verificação de regularidade dos contratos 09/SPSM/2015 e 02/SP-G/2015 (ambos originários da Ata de RP 32/SMSP/COGEL/2014), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - Tapa Buracos, tendo como interessados a Subprefeitura de Guaianases e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.
DESPACHO:-
No uso das atribuições que me foram conferidas e nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 43.233/2003, à vista dos elementos constantes no presente processo, em especial ao parecer jurídico de fls. 119725849, DETERMINO a instauração de apuração preliminar através da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria 06/SUB-G/2025, para apuração de eventuais irregularidade dos contratos 09/SPSM/2015 e 02/SP-G/2015 (ambos originários da Ata de RP 32/SMSP/COGEL/2014), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - Tapa Buracos, tendo como interessados a Subprefeitura de Guaianases e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.
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Os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar deverão seguir o rito da Lei 8.989/1979 e do Decreto 43.233/2003.
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Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0