DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
231 – São Paulo, 71 (224)
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Subprefeitura de M'Boi Mirim
Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva SantosAv. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -
(11) 3396-8400
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 164370418 PORTARIA Nº 086/SUB-MB/GABINETE/2026A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Inter secretarial nº 06 de 21/12/02,
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/ 78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;
Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 001/2026, pertencente a Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beсo, constante do documento SEI n° 147797075.
RESOLVE:I - Dar Anuência para a utilização do logradouro situado à realizado em 05 e 06 de setembro de 2026 - Rua Salgueiro de Campo, nº 612, das 12h00 às 22h00, para o evento “Festival de Cinema e Cultura de Quebrada Perifericu”;
II - A presente Anuência é outorgada para a Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beсo, na pessoa de seu responsável legal Sra. ARAILDA CARLOS AGUIAR VALE, CPF nº 2.8.2**-23.
III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;
IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;
V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
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VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/ 2016;
em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente anuência, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;
IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;
XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;
XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.
XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;
XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas. XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.
XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;
XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas ;
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 164403947XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;
6045.2026/0003139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOXVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;
A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 164404564
6045.2026/0003140-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;
DEFERIDOA empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 164405711XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
6045.2026/0003143-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0