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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 276

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

276 – São Paulo, 71 (224)

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integral do conteúdo do Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, instituído pela Portaria nº 157/2026/SUB-MG/GAB.

III - contar com a presença de, no mínimo, dois servidores;

legislação vigente, especialmente na Lei Municipal 8.989/1979 (Estatuto dos Servidores) , sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

IV - ser registradas em ata ou documento equivalente arquivado na unidade competente.

Art. 18 - As chefias imediatas têm o dever de orientar e prevenir condutas incompatíveis com este Código, promovendo o cumprimento dos princípios éticos e administrativos.

Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações éticas poderá acarretar as consequências previstas na legislação municipal aplicável.

Art. 8º - É vedado ao servidor:

I - manter relação contratual, empresarial ou pessoal com fornecedor ou interessado em decisão da Subprefeitura;

CAPÍTULO VIII — DO CANAL DE ÉTICA E DA COMISSÃO DE ÉTICA

São Paulo, _ de _______ de 2026.

_______ Assinatura do Servidor(a) Visto da Chefia Imediata:

II - receber presentes, vantagens, comissões ou benefícios de qualquer natureza;

Art. 19 - A Subprefeitura manterá canal de comunicação interno para esclarecimento de dúvidas éticas e recebimento de denúncias. Art. 20 - A Comissão de Ética da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme atuará sob a competência da Comissão de Apuração Preliminar.

_______ Carimbo e Assinatura

III - utilizar influência ou informação privilegiada para favorecer empresa ou pessoa física;

EMPREENDA FÁCIL

IV - participar de decisão em que tenha interesse direto ou indireto.

Despacho deferido | Documento: 164405550

§ 1º. Compete à Comissão de Ética:

Parágrafo único - Admite-se o recebimento de brindes sem valor comercial, distribuídos por ocasião de eventos ou datas comemorativas, desde que o valor não ultrapasse R$ 100,00, conforme Decreto 56.130/2015 .

6058.2026/0002620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

I - orientar os servidores quanto à interpretação e aplicação deste Código de Ética;

II - analisar consultas, dúvidas e casos concretos relativos à conduta ética no âmbito da Subprefeitura;

DEFERIDO CAPÍTULO IV — DO USO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

III - apurar, de forma preliminar e sigilosa, representações ou denúncias de descumprimento das normas éticas;

Art. 9º - Os bens, instalações e equipamentos da Subprefeitura destinam-se exclusivamente ao serviço público.

Despacho deferido | Documento: 164405971

6058.2026/0002621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

IV - propor medidas corretivas, de orientação ou de aprimoramento de procedimentos internos;

Art. 10 - É proibido o uso de bens, veículos, sistemas ou recursos públicos para fins particulares, políticos, religiosos ou de lazer.

V - elaborar relatórios e recomendações periódicas ao Gabinete do Subprefeito sobre o cumprimento dos princípios éticos e de integridade;

DEFERIDO

Art. 11 - O servidor deve zelar pela economicidade e sustentabilidade na utilização dos recursos materiais e energéticos.

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

VI - promover ações de divulgação, capacitação e sensibilização sobre ética e integridade no serviço público.

CAPÍTULO V — DA TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Despacho deferido | Documento: 164406662

§ 2º. A Comissão atuará com independência, imparcialidade, sigilo e observância do contraditório e da ampla defesa, quando necessário. § 3º . As deliberações da Comissão terão caráter orientativo e preventivo, não substituindo os procedimentos disciplinares previstos em lei. § 4º . A Comissão de Ética poderá solicitar informações e documentos às unidades da Subprefeitura, bem como encaminhar recomendações ou relatórios à Controladoria Geral do

6058.2026/0002623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Art. 12 - A divulgação de informações deve observar a veracidade, clareza e interesse público,respeitando o sigilo legal quando aplicável.

DEFERIDO

Art. 13 - A publicidade de atos e decisões deve seguir as normas da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentação municipal.

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

Art. 14 - Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O agente público deve cumprir integralmente a legislação de proteção de dados no tratamento de informações pessoais de munícipes e servidores. É vedado o acesso coleta, armazenamento ou compartilhamento indevido de quaisquer dados pessoais.

Despacho deferido | Documento: 164449386

Município, quando julgar pertinente.

6058.2026/0002633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Este Código será revisado periodicamente, a fim de adequar-se às alterações legais e às melhores práticas administrativas. Art. 22 - Todos os servidores deverão assinar Termo de Ciência e Comprometimento Ético. Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos à luz dos princípios da ética pública e do interesse público.

DEFERIDO CAPÍTULO VI — DO CONFLITO DE INTERESSES

A empresa MR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 57450933000106 teve sua licença deferida.

Art. 15 - Constitui conflito de interesse qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade do servidor em razão de benefício próprio ou de terceiros.

Despacho deferido | Documento: 164451038

6058.2026/0002635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

ANEXO II TERMO DE COMPROMETIMENTO ÉTICO

Art. 16 - O servidor deve comunicar imediatamente à chefia imediata qualquer situação que possa configurar conflito de interesses, nos termos do art. 12 do Decreto 56.130/2015 .

Eu,

DEFERIDO

_______ cargo/função:

CAPÍTULO VII — DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

A empresa MR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 57450933000106 teve sua licença deferida.

______ R. F.: ___, lotado(a) na unidade _______, DECLARO, para os devidos fins, que tomei ciência

Art. 17 - O descumprimento das normas deste Código sujeitará o servidor às sanções previstas na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0