DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
391 – São Paulo, 71 (224)
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01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
- IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVEAplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Luana Barbosa Pinto - RF 815.550-0, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, por infração aos deveres funcionais previstos nos artigos: 7º, Inciso III, XI, c.c Artigo 15, c.с Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso VI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, incisos I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.
Resolve: II - Publique - se.À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pelo GCM 2ª Classe Tiago Ramos Simão RF.: 916.689.1, atualmente lotada na Inspetoria Regional São Mateus, por ser tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de ADVERTENCIA , por não terem sido apresentados elementos capazes de afastar a responsabilidade funcional e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 006/IR-SM/2026 - Portaria nº 021/IR-SM/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0004142-9, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14 de abril de 2026, página 447, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, constante do SEI 6029.2026/ 0012831-1, publicado no Diário Oficial da Cidade de 02 de julho de 2026, página 382.
III - Extrair as principais peças da presente sindicância e encaminhar para o Comando Geral da GCM visando avaliar a possibilidade de estabelecer protocolos que possam personalizar o acesso para inscrição na escala DEAC inibindo o cadastro não autorizado por terceiros.
APOSTILA A PORTARIA Nº 005/ICAM/2026 de 31 de agosto de 2026 - publicada em D.O.C de 03/09/ 2026 - página 398 - Ref. MD nº 005/ICAM/2025.
IV - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
É a Portaria em referência apostilada para consignar que o correto é MD Nº 0005/ICAM/2026, e não como constou.
CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
- SMSU SETOR DE DISCIPLINA
Despacho | Documento: 164394439 Despacho | Documento: 164191649 DESPACHO DO CORREGEDOR COMANDO OPERACIONAL - COP LDivisão de Processo Administrativo Disciplinares
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
SEI 6029.2026/0012084-1Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana
Recurso HierárquicoDPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS SEI 6029.2026/0016668-0 6029.2026/0008124-2 Alisson Luiz Pazzotto Gonçalves - RF 916.668.8 Recurso Hierárquico Resolve:Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.
ASSUNTO : Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 09/09/2026 às 10h00 e 11h00 por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”. Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.
À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pelo Subinspetor Flavio Coutinho de Oliveira - RF.: 709.103.6, atualmente lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO , exclusivamente para reformar a dosimetria da penalidade aplicada, reduzindo a sanção de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, para penalidade disciplinar de REPREENSÃO , definida nos termos da legislação aplicável, mantendo-se, no mais, o reconhecimento da responsabilidade disciplinar e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 0011/IR-GN/2026 - Portaria nº 025/IR-GN/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0012084-1, publicado no Diário Oficial da Cidade de 24 de junho de 2026, página 321, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, publicado no Diário Oficial da Cidade de 16 de julho de 2026, página 321.
O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
ADVOGADOS : Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810.
Resolve:À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pela Classe Especial Ester Bezerra Silva - RF.: 771.686.9, atualmente lotada na Inspetoria Regional São Mateus, por ser tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO , por não terem sido apresentados elementos capazes de afastar a responsabilidade funcional ou demonstrar a alegada desproporcionalidade da sanção e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 013/IR-SM/2026 - Portaria nº 021/IR-SM/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0007212-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de 08 de junho de 2026, página 469, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, constante do SEI 6029.2026/ 0014142-3, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23 de julho de 2026, página 355.
SAE/DISCIPLINA
Despacho | Documento: 164426293 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAEAplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
SEI 6029.2026/0013317-0Portaria 019/IR-AF/2026 de 31 de agosto de 2026.
M.D. 0016/IR-AF/2026. ADVERTÊNCIAAdvogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.
PORTARIA Nº 0049/IATE/2026 de 02 de setembro de 2026.
Ref. MD Nº 0037/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0016158-0
SEI 6029.2026/0015579-3O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior , Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando
O Comandante em exercício Leandro Ramalho, RF.: 648.425-5, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais
Recurso Hierárquico──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0