DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
494 – São Paulo, 71 (224)
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às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/ procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;
pelo descumprimento do item 8.6 do contrato. Por oportuno, esclarecemos que durante o curso do prazo para oferecimento da defesa, ficará franqueada à empresa/representante legal vista dos autos do processo administrativo, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Itaquera, situada na Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, sala 43.
45.817.467/0001-67 Data da Assinatura06/04/2026
Prazo do Contrato09
Anexo I (Número do Documento SEI) Tipo do Prazo164348405
Mês
Data de Publicação Síntese (Texto do Despacho)04/09/2026
Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 015/ SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000845-1. ATA DE R.P.: 70/SMSUB/COGEL/2024. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: ,45.817.467/0001-67. OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: REDUÇÃO DE VALOR CONTRATUAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Abertura (NP) | Documento: 164472846
DADOS DA LICITAÇÃO Número36/2026
Registro de preço Data de PublicaçãoNão
04/09/2026
TipoÍntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
Menor preço
Anexo I (Número do Documento SEI)164334092
164245340 Data de Publicação04/09/2026
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta CostaRua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 164437292
PRINCIPAL Número do Contrato015/SUB-IQ/2026
Contratado(a)GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo de PessoaJurídica
CPF /CNPJ/ RNEOutras (NP) | Documento: 164414421
PRINCIPAL Especificação de OutrasNotificação de Penalidade
Síntese (Texto do Despacho)PROCESSO SEI: 6041.2026/0000392-1. Servimo-nos da presente para, de acordo com o inciso II do "caput" do artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/ 2022, NOTIFICAR a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 03.992.516/0001-58, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da presente, ofereça, se assim entender, DEFESA, acompanhada de documentação probatória, tendo em vista encontrar-se sujeita a ser apenada com multa no valor de R$ 16.128,00 (dezesseis mil cento e vinte e oito reais), equivalente a 20% do valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), conforme informação da Supervisão de Finanças (doc. 160722046) nos termos do previsto no item 14.4.2 da Ata de Registro de Preços e 11.4.2 do Contrato nº 019/SUB-IQ/2025 (doc. SEI nº 140700357, do processo SEI nº 6041.2025/ 0002007-7), formalizado através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 36/SMSUB/COGEL/2024, em razão do atraso de 61 (sessenta e um) dias na entrega dos itens constantes na Nota Fiscal nº 32.360 (doc. 150595446), visto que, de acordo com o ateste do fiscal contido em documento SEI nº 150595623, o prazo de entrega seria do dia 25/11/ 2025 a 30/11/2025, e a entrega do objeto ocorreu no dia 30/01/2026. Desse modo, a aplicação da penalidade está prevista no inciso II do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021, em razão da caracterização da infração prevista no inciso VII do artigo 155 da referida Lei Federal 14.133/2021,
NaturezaObras
Descrição da naturezaCONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO
Objeto da licitaçãoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL E A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CÓRREGO E ENCOSTA, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÕES, REQUALIFICAÇÃO URBANA E LEVANTAMENTO CADASTRAL DE AREAS PERMEÁVEIS NATURAIS E ELEMENTOS DRENANTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS RUAS PACARANA.
Processo6041.2025/0003442-6
Local de execuçãoSão Paulo - SP
Data do edital02/09/2026
Hora do edital10:00
Data da proposta22/09/2026
Hora da proposta──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0