DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
516 – São Paulo, 71 (224)
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confiançaOnde se lê: (...) logs com score de confiança ≥ limiar definido, timestamp e ID da câmera.Leia-se: [(...) logs com score de confiança ≥ 85%, timestamp e ID da câmera. / (...) logs com score de confiança igual ou superior ao limiar declarado pela INTERESSADA em sua documentação técnica, timestamp e ID da câmera, cabendo à prova verificar a observância do limiar declarado.]II.2. Requisito "Relatórios gerenciais mensais" — supressão de anotação de trabalhoOnde se lê: Relatórios gerenciais mensais (O título pode ser mudado, talez pedir um exemplo de relatório do sistema ou exportação de dado para tal finalidade)Leia-se: Relatórios gerenciais mensaisII.3. Disposições gerais acrescidas ao Anexo IIFica incluído: Nota 1 — Padrões de integração. Para os requisitos que envolvam integração com API, endpoint ou sistemas externos, aplicam-se os seguintes padrões gerais, previamente divulgados: [especificar protocolo, formato de payload, método de autenticação e demais padrões pertinentes]. Permanecem reservados, até a realização da prova, o endpoint concreto, a massa de dados e o cenário operacional.Fica incluído: Nota 2 — Falhas externas. Aplica-se o disposto no item 6.1.5.1 do Edital.Fica incluído: Nota 3 — Registro. Os resultados de cada requisito serão consignados em ata, com identificação da equipe avaliadora, franqueando-se à INTERESSADA manifestação técnica sobre o resultado, sem prejuízo da via recursal da Seção VII do Edital. III. ALTERAÇÕES NO ANEXO III — REQUISITOS DA PROPOSTAIII.2. Item 3.1 — tabela de classificação técnicaA tabela do item 3.1 passa a conter, em nota explicativa, a definição do termo "Nota" e o preenchimento da linha "Total":Fica incluído: Nota, para os fins desta tabela, corresponde ao percentual de pontos obtidos em relação ao total possível da respectiva planilha (Anexo IV: 344 pontos; Anexo V: 140 pontos), expresso em escala de 0 a 100. Total corresponde à soma das parcelas ponderadas, resultando na nota classificatória de 0 a 100 prevista no item 5.4.3.2 do Edital. IV. ALTERAÇÕES NO ANEXO IV — PLANILHA DE REQUISITOS TÉCNICOSIV.1. Coluna "Percentual Esperado" da folha de Avaliação de ConformidadeFica incluído: Nota. Os percentuais indicados na coluna "Percentual Esperado" possuem caráter indicativo, não constituindo requisito eliminatório nem classificatório autônomo. V. ALTERAÇÕES NO ANEXO V — PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — CAPACIDADEV.1. Itens 2.2, 2.3 e 2.4 — coluna "Forma de Demonstração"Onde se lê: Currículo resumido com atestado ou declaração de experiência mínima de X anos na área e Y anos em projeto crítico análogo.Leia-se: Currículo resumido acompanhado de atestado ou declaração de experiência do profissional em projeto crítico análogo.Permanecem inalterados, nos três itens, o Critério de Aceitação — de natureza binária — e a pontuação de 10 (dez) pontos por quesito. VI. ALTERAÇÕES NO ANEXO VI — MINUTAPADRÃO DE CONTRATO ASSOCIATIVOVI.1. Cláusula 20.8 — exclusividadeOnde se lê: 20.8.1. Salvo se expressamente previsto, nenhuma das PARCEIRAS detém exclusividade: I — para comercialização; II — para exploração comercial externa; III — para participação futura em módulos ou evoluções.Leia-se: 20.8.1. A PARCEIRA selecionada mediante o Chamamento Público nº 001/2026, procedimento de seleção com relação de exclusão nos termos do art. 16 do RPON-PRODAM, detém exclusividade quanto ao escopo da Oportunidade de Negócio e aos módulos, atividades e responsabilidades que lhe forem atribuídos no Plano de Negócio da Oportunidade (PNO), enquanto vigente este Contrato e observado o desempenho pactuado. Fora desse escopo, e salvo previsão expressa no PNO, nenhuma das
PARCEIRAS detém exclusividade para comercialização, exploração comercial externa ou participação futura em módulos ou evoluções.Onde se lê: 20.8.2. A PRODAM poderá celebrar parcerias complementares, desde que não haja conflito com este Contrato.Leia-se: 20.8.2. A PRODAM-SP poderá celebrar parcerias complementares e promover novos chamamentos, em caráter residual, para o atendimento de clientes, módulos ou funcionalidades que não possam ser satisfatoriamente atendidos pela parceria constituída, na forma do item 6.3 do Anexo I do Edital, sem sobreposição ao escopo atribuído à PARCEIRA no PNO e mediante comunicação prévia a esta. VII. DOS PRAZOSNos termos do item 10.11 do Edital, e por não afetarem a formulação das propostas, as alterações ora promovidas deixam de impor a recontagem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação da documentação e da Proposta de Modelo de Negócio.Nova data final para envio da documentação e das propostas: 10/ 09/2026. VIII. DA PUBLICAÇÃOEsta errata e a versão consolidada do Edital e dos Anexos II, III, IV, V e VI serão publicadas no sítio indicado no preâmbulo do Edital, pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original, assegurado o tratamento isonômico a todas as interessadas.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus Anexos.
Prazo do Contrato 12 Tipo do PrazoMês
Síntese (Texto do Despacho)EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0002693-3. Contrato GLC/ CLC 034/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 104/ 26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda. CNPJ: 03.199.587/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de medicina ocupacional e do trabalho para elaboração, implantação, execução e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e serviços de Segurança do Trabalho Para Elaboração e Execução do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO). Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/07/2026, para viger até 11/07/2027. A Contratada renuncia ao reajuste devido de 14/06/ 2026 pelo IPC/FIPE de junho/25 a maio/26 apurado em 3,65% e concede os descontos de aproximadamente, 36,63% para o item 2 do lote 1, de 27,7% para o item 1 do lote 2 e de 21,6% para o item 2 do lote 2. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 32.264,64. Data da assinatura: 08/07/2026.
Data de Publicação04/09/2026
Arquivo (Número do Documento SEI)164467838
Data de PublicaçãoSão Paulo Turismo
04/09/2026
Presidente: Marcelo Vieira Salles.Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 -
11 2167-9001E-MAIL: [email protected]
164306241
Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 164408791
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PRINCIPALExtrato de Aditamento (NP) | Documento: 164406002
Número do Contrato081
PRINCIPAL Contratado(a) Número do ContratoRCGK Produções e Serviços Ltda
034
Tipo de Pessoa Contratado(a)Jurídica
Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda
CPF /CNPJ/ RNE Tipo de Pessoa39.909.716/0001-41
Jurídica
Data da Assinatura CPF /CNPJ/ RNE06/08/2026
03.199.587/0001-06
Prazo do Contrato Data da Assinatura12
08/07/2026
Tipo do Prazo──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0