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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 531

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

531 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu,
couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.
Notas:
1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.
2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes,
devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise
técnico-culinária e sensorial.
Isenta:Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de
descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou
deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.
Legislação Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.
Instrução para homologação Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.
Passa a constar: 6.9 Vegetais minimamente processados e congelados
Vegetais minimamente processados e congelados
Composição Obrigatória:
Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos
adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-
cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais
dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.
Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu,
couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.
Notas:
1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.
2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes,
devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise
técnico-culinária e sensorial.
Isenta:Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de
descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou
deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.
Legislação Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.
Instrução para homologação Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.
3ª adequação: Anexo XXXIV - Distribuição das refeições Onde consta: 5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar: 5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo , como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0