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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 585

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

585 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Flariston propõe que a prestação de contas será rediscutida em outro momento, onde seja possível analisar de forma mais profunda os valores apresentados. Manifesta que tal discussão possibilita um amadurecimento no planejamento orçamentário e uma melhor compreensão dos valores constantes na apresentação, bem como, a possibilidade de proposituras e debates sobre a questão.

Carlos Alberto solicita correção da sua fala quanto à projeção dos valores próprios do CMDCA/SP, dado que na primeira planilha mostrada há a indicação deles. Reiteira se o CMDCA/SP realizou o planejamento dos valores para o ano de 2027 e informa que a provocação da Mesa Diretora não é meio mais adequado para abordar a questão, uma vez que a Plenária é o espaço de debate e discussão.

O Presidente Esequias informa que os valores para as ações do ano de 2027 foram orçados. Em complemento, Eliabe pontua que foi realizado levantamento dos valores para compor a PLOA, porém quem realiza o encaminhamento deste orçamento à Fazenda é a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Quanto ao questionamento trazido pelo Marcos Batalha, a Secretária Executiva esclarece que todos os editais FUMCAD possuem eixos e diretrizes que abarcam as temáticas que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como prioritárias. No mais, pontua que a solicitsação de informações sobre destinação dos valores desvinculados pela Fazenda deverá ser direcionado ao Executivo Municipal, uma vez que cabe ao Munícipio o direcionamento destes valores para ações da saúde, assistência e educação. Inclusive, observa que o CMDCA/SP já buscou solicitar dados sobre os referidos valores, porém não obteve êxito.

Flariston complementa sua manifestação para reiterar que o presente pedido vem de apontamentos realizados em reuniões ordinárias passadas, onde foi verificada a ausência de cumprimento das deliberações do Conselho. Afirma que este seria o momento para discutir e aprovar o Plano de Aplicação do ano de 2027, possibilitando assim, o debate na Câmara Municipal quando for pautado.

Meire pontua sua preocupação quanto ao CMDCA/SP se tornar um órgão consultivo e não deliberativo, considerando que os atos e deliberações não estão sendo respeitados e cumpridos pelos demais órgãos e pela gestão municipal. No mais, endossa a proposta dos demais Colegas sobre a discussão do planejamento de valores para o ano que vem.

O Presidente Esequias coloca a presente Prestação de Contas para votação, o qual é aprovado pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

4. Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal:

4.1. SEI 6074.2025/0009659-6: Adequação da Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026: O Vice-Presidente José Armando informa a Comissão Organizadora Central das Conferências DCA Municipal verificou a necessidade de retificação do art. 9° da referida Resolução. Portanto, onde se lê: "Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de 2 (dois) dias, uma vez que abrangerão a seguinte programação". Leia-se "Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, desde que contemplem os seguintes itens de programação".

4.2. Ajuste no Regimento Interno das Conferências: O Vice-Presidente José Armando informa a Comissão Organizadora Central das Conferências DCA Municipal verificou a necessidade de retificação do art. 6° do Regimento Interno. Portanto, onde se lê: "Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição elaborado e disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central". Leia-se "Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição a ser disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central".

O Presidente Esequias coloca as alterações da Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026 e do Regimento Interno para votação, os quais são aprovados(as) pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

Carlos Alberto observa as questões apresentadas não foram respondidas à contento e reitera que o Plenário pode pautar e deliberar, não precisando necessariamente a temática retornar para ciência e manifestação da Mesa Diretora. Ainda, coloca que R$ 2 milhões para a realização do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares não é suficiente para todas as ações/contratações necessárias. Por fim, observa que na próxima reunião ordinária, a Mesa Diretora traga todos os esclarecimentos solicitados.

Flariston destaca a inserção do art. 89A no ECA que estabelece a preservação das prerrogativas e a necessidade de prestação de contas do CMDCA. Portanto, os pedidos realizados demonstram consonância ao que o próprio ECA determina.

Por fim, o Presidente Esequias reitera que os levantamentos solicitados serão analisados e trazidos para discussão na próxima reunião ordinária.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 12h15, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Diário Oficial do Munícipio e no site do CMDCA/SP.

|Notificação | Documento:
164344415|O prazo para atendimento da presente notificação é
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente|Jardim Santa Fé, São Paulo/SP.| |---|---|---| |À|publicação.|OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)| |SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO|DIVISÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS|meses, com início em 04/09/2026 e término em 03/
09/2027, com cláusula resolutiva.| |Notificação
de
Publicação

062/2026/||| |SMDHC/DP/DGP|Termo | Documento:
164309116|LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIREITOS
HUMANOS
E
CIDADANIA
-| |Vimos,
por
meio
desta,
NOTIFICAR
o
Representante Legal da OSC
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SANTA FÉ, inscrita no CNPJ sob|TERMO ADITAMENTO Nº 013 AO TERMO DE
CONTRATO Nº 01/SP/PR/2016|SMDHC
LOCADOR: EDSON DE MORAES| |nº 71.729.628/0001-70, situada em Rua Rio Grande,
853 - Vila Mariana - São Paulo / SP - CEP:|PROCESSO Nº:
6049.2016/0000024-3|VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO:
| |04.018-003, referente ao projeto: “Rumo ao Futuro
- Repertórios e Ferramentas”, oriundo do Edital|TERMO DE CONTRATO Nº 01/SP/PR/2016|R$ 57.176,84 (cinquenta e sete mil cento e setenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos)| |FUMCAD 2025, para entrega dos documentos
digitalizados previstos no art. 6º e 34 da
Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da
Lei Federal n. 13.019/2014.|OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel
destinado a instalação do Conselho Tutelar
Anhanguera, situado à Rua Honorato Pereira, nº 206 -|DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e
34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0|

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