DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
602 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
por Engenheiro de Segurança;
( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;
(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;
Comunique-se | Documento: 164298851
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;
UNIDADE DE VISTORIA
Edital | Documento: 164387340
(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;
EDITAL DE INTIMAÇÃONOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.
Processo SGF nº 6047.2026/3042526-6 SEI nº 6047.2026/0001178-1
Intimado(a): DEBORA SCHUNCK CAZAC Processo:6050.2026/0015855-0Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/ 2012-SMSP);
( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);
( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;
( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;
Comunique-se | Documento: 164302481 Processo: 6033.2025/0001600-9Interessados: GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA
LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email:
( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; documento final;
Subprefeitura de Parelheiros
Subprefeito: Marco Antonio FurchiEstrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -
(11) 5926-6500 E-MAIL: [email protected]
Postura: Obras Particulares - Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP
Auto de Fiscalização: 32-01.004.131-0 Data da Infração: 02/09/2026
Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Edital | Documento: 164390020 PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada dos Pinheiros, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.
| DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTADO |
|---|---|
| Mourão de madeira | 18 Regular |
Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3042525-8 SEI nº 6047.2026/0001221-4
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada dos Pinheiros, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P. Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade. Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0