DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
604 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido;
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844
E-MAIL: [email protected]
-
Apresentar o Certificado de Segurança ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;
-
Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade.
Subprefeitura de Santo Amaro
Subprefeito: Tiago de Almeida MachadoPça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100
E-MAIL:
6041.2024/0003028-3 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoUNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 164340009
6052.2025/0005681-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: INSTITUTO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração | Documento: 164399657
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Auto de fiscalização n° 16-01.012.831-6
Auto de multa n° 16.247.186-6
Processo fiscal n° 6053.2024/3013821-5
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]
-
Apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023 totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pelo uso;
-
Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/ 2023);
-
Apresentar Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);
-
Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento e do representante ou do procurador;
-
Na ART do responsável técnico deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;
-
Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico), assim como a Área utilizada pela Atividade;
-
Apresentar requerimento padrão atualizado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, número de vagas, revisar número da RRT);
-
Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/ SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;
-
Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;
-
Apresentar cópia do CPF e RG do(s) representante(s);
-
Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica (Estatuto) onde conste a filial objeto deste pedido e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);
-
Apresentar cópia da peça gráfica e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;
-
Apresentar ART do responsável técnico habilitado revisada, que deverá constar no campo 4 a metragem quadrada;
-
Apresentar AVCB/CLCB atualizado e com a data na validade;
-
Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.
Infrator: ALEXANDRE REVOLTA
Endereço: Rua do Estilo Barroco, 67 - Bairro Santo Smaro - Cep.04709-010
SQL 087.120.0004-3
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011.
CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.
Notificação | Documento: 164438044Auto de Multa: 16-246.988-8
R$: 50.300,53 (cinquenta mil e trezentos reais e cinquenta e três centavos)
Auto de Fiscalização: 16-01.012.947-9
Processo Fiscal: 6053.2026/3028113-1
Infrator: ENEL
- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;
Endereço: Av. Mario Lopes Leão, sn - 1350
Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688, da Associação Brasileira de normas
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0