DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
606 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10197629 Processo: 6012.2026/3046839-8
Subprefeitura da Capela do Socorro
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R S CARLOS DO PINHAL S/N, Complemento: 657 Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I
Subprefeito: Antonio Aparecido CardosoRua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -
(11) 3397-2700
E-MAIL: [email protected]
Subprefeito: Roberto de Godoy CarneiroRua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
- UNIDADE DE LICENCIAMENTO - ATENDIMENTO DE COMUNIQUE SE
Comunique-se | Documento: 164458311 SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6031.2025/0004367-6INTERESSADO: SOTELLO EDUCACAO INFANTIL LTDA
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164446502
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 18-10099053 Processo: 6057.2026/3018450-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: MARCIO PEREIRA COSTA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV PRES JOAO GOULART 01320 Bairro: PRQ COLONIAL CEP: 04821000 SQL: 175.182.0062-6
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Ata de Reunião | Documento: 164391275
SEI Nº 6058.2023/0000606-5
ATA DA 21° REUNIÃO ORDINÁRIA (SETEMBRO/ 2026)
Ao PRIMEIRO dia do nono mês do ano de dois mil e vinte seis em segunda convocação às 19h20min, horário de Brasília, de forma Presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria n°002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a vigésima primeira reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Maria/ Vila Guilherme/Vila Medeiros sob condução do Interlocutor Marcelo Pereira Guidio. Responsável pela elaboração da presente ata: DANIELLA D. O. AMORIM Contou-se com a presença de Conselheiros Titulares, Conselheiros Suplentes, Representante da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue: Função Nome Presença Justificativa Conselheiro(a) T VINICIUS ZAGATTI CASQUET Ausente Conselheiro(a) T FELIPE LUIS DAVID Presente - Conselheiro(a) T OSMAR DE SOUZA ARAUJO FILHO Presente - Conselheiro(a) T MARIA TERESINHA LOURO Ausente - Conselheiro(a) T SILVIA TENORIO DA SILVA Presente - Conselheiro(a) T RENATO PORTUGAL Presente - Conselheiro(a) T DANIELLA DIAS DE OLIVEIRA AMORIM Presente - Conselheiro(a) T MÁRCIA SILVA BACELAR Ausente - Conselheiro(a) T SANDRA DE CARVALHO Ausente - Conselheiro(a) T ROSANGELA BEZERRA VOLTAN Presente -
Conselheiro(a) S JOAO CARLOS BINOTTO DE ANDRADE Presente - Conselheiro(a) S CHRISTIANNE APARECIDA DE MORAES ROXO Presente -
Conselheiro(a) S FABIANA AWAD Presente - Conselheiro(a) S MARIA DE LOURDES FLORIANO Ausente - Conselheiro(a) T JOSE GEORGE DA SILVA Presente - Conselheiro(a) S ASSUNTA ELETICIA LASELVA Presente - Conselheiro(a) S JEFERSON SOUZA AYRES Ausente -
Conselheiro(a) S FERNANDO RANGEL Presente - Interlocutor(a) MARCELO PEREIRA GUIDIO Presente Conselheiro(a) S EDSON TADEU MARIM Ausente Conselheiro(a) S JORGE DE JESUS B PEREIRA Presente Subprefeitura Gilvan Barroso Carvalho Presente -
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