DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
607 – São Paulo, 71 (224)
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CET HUGO VALÉRIO Presente LOCAL DA INFRAÇÃO de carro abandonado.Munícipe Chicao solicita a limpeza de conteiner na av do Poeta. Encerramento: 21h05
Munícipe PATRICIA B DE ANDRADE Presente - Munícipe Alessandro Soares Presente MUNICIPE Francisco P. Silva Presente Municipe Cristina Ap Mensato Gili
Rua: R MAURO 00116
Bairro: N/I CEP: 04055040 SQL: 047.050.0061-7
Sem mais por parte dos presentes, assim, foi finalizada a reunião ordinária com a leitura e aprovação da presente ata. Próxima reunião ordinária 6 de outubro de 2026 às 19h horário de Brasília
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
SABESP Danielle C Campos Ex.conselheiro LAESLON DA PAZ DE OLIVEIRA
PAUTA ABERTARenato Portugal dá início a reunião ordinária chamando as pautas da reunião. adicionando a pauta requerida pelo Conselheiro Felipe verba destinada a revitalização de calçada CDC centro da Coroa publicado em DOU em novembro/2025.
E também a demanda com verba destinada a revitalização e iluminação do campo de futebol av do poeta com rua Carlos calvo.
Renato informa que uma verba remanescente do orçamento de 2026 está disponível para ser aplicada em revitalização da travessa da Colina de Goiás no valo de $ 277,195,18, sendo aprovado por todos em reunião.
Munícipe Cristina solicita demanda de revitalização de guia e sarjeta, e poda de árvore entregue para geração de ofício que aguardará abertura de protocolo 156.
Renato chama a demanda do Conselheiro Fernando Rangel sobre a demanda de ocupação de calçadas por parte de estabelecimentos de bares e restaurantes, Marcelo Guidio orienta sobre o processo aberto e o andamento sendo a demanda já recebida pelo e encaminhado para nova demanda, aguardando o andamento do processo. Renato Portugal informa sobre as eleições ao conselho Participativo Municipal que se iniciou em 28 de agoe receberá ins3crições até 16 de setembro de 2026.
Renacha a pauta da SABESP:
A Conselheira Assunta expôs sua demanda a respeito do esgoto Vila Medeiros , onde ocorre a cobrança em conta porém sem o serviço prestado. Daniele representante da SABESP explica a situação que seria a cobrança de disponibilidade de esgoto, que seria a instalação de uma bomba por parte do munícipe para a rede (ramal) da SABESP, sendo a rua Gustavo Adolfo altura do 2100. A conselheira também questiona o desligamento do fornecimento e a representante da SABESP informa que se trata de uma política de economia de água, GDM com horário das 21h as 05h. Sendo então acordado uma solicitação de mapeamento das ruas afetadas pela cobrança. Munícipe “Chicão” Francisco expôs sua demanda sobre débitos e cobranças na região onde reside, onde a cobrança considerada indevida por um imóvel cedido à secretaria saúde e Subprefeitura para uso de UBS ainda está sem solução. Conselheiro Osmar explana sobre a demanda e descreve a situação de falta de fornecimento, serviço de baixa qualidade, e questiona porque a falta de pressão no fornecimento de algumas regiões. E pede um esclarecimento por parte da empresa sendo disponibilizado estas informações publicamente.
Danielle esclarece sobre os horários e priorização de fornecimento em regiões distintas e a solicitação de mapeamento sobre estas regiões será encaminhado. Conselheiro Laelson reforça a demanda de implantação de rede fluvial na comunidade do Douglas Rodrigues por parte da Prefeitura a representante Danielle. E pede rápida solução e também elogia ao representante CET Hugo Valério a demanda concluída da Movam dias de Figueiredo
I - PUBLIQUE-SE;
II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164427824 6033.2026/0003420-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: MAXCN COMERCIO VAREJISTA LTDA SQL: 304.100.0048-2COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:
-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico.
-Apresentar ART do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento. -Apresentar Auto de Licença de Funcionamento Atual da Atividade Principal ( Shopping );
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164418626
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 10-10171468 Processo: 6059.2026/3040072-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: RIO IVAI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 164426949
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 10-10171700 Processo: 6059.2026/3042422-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE SEBASTIAO VALTOTI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ITUXI 00070 Bairro: N/I CEP: 04055020 SQL: 047.050.0051-1
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0