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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 622

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

622 – São Paulo, 71 (224)

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ALESSANDRO GUEDES (PT)

mínima de 1,20 metros para guarda-corpos em desníveis superiores a um metro, alinhada às melhores práticas e normas de segurança, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

ELI CORRÊA (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1232/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 232/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

MARCELO MESSIAS (MDB)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, Terezinha Pereira Ramos, mineira e de origem humilde, mudou-se para São Paulo com o marido e os filhos ainda pequenos. Consciente da falta de espaços de lazer, esporte e convivência para sua família e a comunidade, tomou a iniciativa, em meados da década de 1980, de cuidar de uma área até então pouco estruturada, transformando-a em um espaço coletivo conhecido pelos moradores como “Quintal da Dona Terezinha”. Durante mais de 30 anos, dedicou-se voluntariamente à conservação da praça, cuidando da vegetação, limpeza, iluminação, bancos e brinquedos, além de acolher crianças, jovens, idosos e famílias. Sua atuação transformou o local em importante ponto de encontro, convivência e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenageada dedicou mais de três décadas ao cuidado e à conservação do espaço, que se tornou conhecido pelos moradores como “Quintal da Dona Terezinha”. Sua dedicação contribuiu para transformar o local em um espaço de lazer, convivência e fortalecimento dos vínculos comunitários. Assim, a denominação proposta constitui justa homenagem à sua trajetória e ao legado de solidariedade, cuidado com o espaço público e compromisso com a comunidade de Cidade Tiradentes, perpetuando sua memória no próprio local ao qual dedicou tantos anos de sua vida, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

PARECER CONJUNTO Nº 1233/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 248/2025. De iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, o presente projeto de lei visa tornar obrigatória a altura mínima de 1,20 metros para guarda-corpos de sacadas em novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.

A propositura visa estabelecer que os guardacorpos previstos nas legislações edilícias, especialmente aqueles que resguardam as faces laterais de escadas, terraços, balcões, rampas, varandas, sacadas ou vãos em função de desnível de pisos ou de ambientes mais altos em relação aos outros, passem a ter altura mínima obrigatória de 1,20 metros. O projeto considera que a utilização de guarda-corpos é obrigatória em desníveis superiores a um metro de altura com a função de evitar a queda de um corpo, e que o entendimento atual é bastante divergente, uma vez que a legislação vigente estabelece altura mínima de 0,90 metros.

Segundo justificativa apresentada pelo autor, o objetivo do projeto é tornar obrigatória a altura mínima de 1,20 metros para os guarda-corpos dos novos empreendimentos imobiliários, considerando que, nos tempos atuais, o aproveitamento das coberturas pelos edifícios para áreas de lazer é cada vez mais numeroso na cidade. O autor sustenta que é importante que a Prefeitura possa garantir medidas de segurança, principalmente para as crianças, no que diz respeito à altura mínima das sacadas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, com apresentação de Substitutivo. Isso porque a lei que o projeto pretendia alterar (Lei nº 11.228/92) foi revogada pelo atual Código de Obras (Lei nº 16.642/17). Assim, o Substitutivo promove a alteração diretamente no Código de Obras vigente, acrescentando o item 8.1.1 ao seu Anexo I, para estabelecer a altura mínima de 1,20 metros para guarda-corpos em desníveis superiores a um metro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância da propositura para a segurança das edificações e a proteção dos usuários, especialmente crianças e idosos, bem como a adequação técnica da altura

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1234/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 402/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser operacionalizado por meio do envio de mensagens de emergência a usuários de telefones celulares localizados nas proximidades do desaparecimento de crianças e adolescente.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/ 09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

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