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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 623

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

623 – São Paulo, 71 (224)

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A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando que a iniciativa objetiva assegurar acolhimento digno às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, mediante a instalação preferencial de ao menos uma Instituição de Longa Permanência para Idosos por Subprefeitura, com atendimento integral por equipe multiprofissional e promoção de atividades de convivência, socioeducativas e de lazer, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei. A Comissão de Finanças e Orçamento, observando que o projeto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e que a implantação das instituições deverá ocorrer de forma articulada com critérios técnicos, sociais e de disponibilidade orçamentária, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

PARECER CONJUNTO Nº 1235/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 534/2025.

SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 560/2025. De iniciativa dos Nobres Vereadores João Jorge, Adrilles Jorge, Dra. Sandra Tadeu, Lucas Pavanato, Sandra Santana, Renata Falzoni e outros vereadores, o presente projeto de lei “dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, o presente projeto de lei “dispõe sobre a instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs nas Subprefeituras do Município de São Paulo e dá outras providências”.

A propositura visa proibir, no Município de São Paulo, a veiculação direta ou indireta de publicidade promovida por empresas que explorem apostas esportivas ou jogos de azar on-line, inclusive em eventos esportivos realizados em espaços públicos ou privados, veículos do transporte coletivo municipal e demais espaços submetidos à administração ou permissão municipal. A proposta também determina a realização de campanhas educativas sobre os riscos sociais, financeiros e relacionados à saúde mental decorrentes dessas atividades, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

A propositura visa estabelecer a diretriz de que cada Subprefeitura do Município de São Paulo conte, preferencialmente, com ao menos uma Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, destinada ao acolhimento digno da população idosa em situação de vulnerabilidade social. A instalação poderá ser realizada diretamente pelo Poder Público ou mediante parcerias, convênios ou termos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos ou filantrópicas, observados critérios técnicos e sociais e priorizadas as regiões com maior demanda, identificada por estudos demográficos e indicadores de vulnerabilidade. As ILPIs deverão observar a legislação vigente quanto às condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade, ao atendimento integral por equipe multiprofissional e à promoção da convivência comunitária, de atividades socioeducativas e de lazer. O projeto também prevê a possibilidade de utilização de imóveis públicos ociosos ou subutilizados, desde que haja avaliação técnica favorável quanto à sua viabilidade, bem como determina que o planejamento e a implementação das instituições sejam articulados com as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação e proteção dos direitos da pessoa idosa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis à multa de R$ 50.000,00 por infração, à suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias, em caso de reincidência, e à proibição de realizar eventos esportivos no Município pelo prazo de até dois anos, em caso de reiterado descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados a campanhas de prevenção à ludopatia e à promoção do esporte educativo, estabelecendo-se prazo de 90 dias para a adequação das empresas e organizações.

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende restringir a publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar on-line em razão dos riscos sociais, econômicos e psicossociais associados à expansão dessas atividades, especialmente entre crianças, adolescentes, jovens atletas e famílias de menor renda. O Autor destaca o crescimento dos recursos destinados às plataformas de apostas e seus reflexos sobre o endividamento familiar, a redução do consumo de itens essenciais, o desenvolvimento de comportamentos compulsivos, a exposição prematura de menores e a ocorrência de conflitos familiares e abalos emocionais. Sustenta, assim, que a medida contribuirá para a proteção da saúde mental, a promoção da responsabilidade social e a preservação da ética e da integridade das relações esportivas.

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

Segundo os autores, o projeto justifica-se pelo envelhecimento populacional da cidade de São Paulo (mais de 1,8 milhão de idosos) e pela insuficiência e concentração geográfica das ILPIs existentes. A proposta visa descentralizar o atendimento, democratizar o acesso e garantir o acolhimento digno aos idosos em vulnerabilidade social, alinhando-se ao Estatuto do Idoso e à Política Nacional do Idoso.

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, conforme o Parecer nº 1.091/2026.

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a propositura prevê a possibilidade de utilização de imóveis públicos ociosos ou subutilizados para a instalação das Instituições de Longa Permanência para Idosos, desde que precedida de avaliação técnica favorável quanto à sua viabilidade, bem como a articulação do planejamento e da implementação dessas unidades com as políticas públicas de habitação e demais políticas correlatas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

SIMONE GANEM (PODE)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura por meio do Parecer nº 1142/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto ao mérito relacionado à disciplina e ao ordenamento da paisagem urbana, considera que a propositura não interfere na disposição dos anúncios como elementos visíveis na paisagem, tampouco estabelece regras relativas às suas proporções, dimensões ou características físicas. Desse modo, sob o prisma das matérias inseridas em seu campo de competência, não se verificam óbices ao prosseguimento da iniciativa, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta estabelece diretrizes para a ampliação e a descentralização da rede de atendimento à população idosa, admitindo a execução direta pelo Poder Público ou a celebração de parcerias, convênios e termos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos ou filantrópicas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1236/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO

A Comissão de Administração Pública considera que a iniciativa estabelece diretrizes de atuação administrativa voltadas à fiscalização da

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