DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
624 – São Paulo, 71 (224)
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ISAC FÉLIX (PL)
publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos on-line e à promoção de campanhas educativas sobre os riscos associados a essas atividades. Tendo em vista a relevância das medidas preventivas e informativas atribuídas ao Poder Público municipal, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
outras providências.MARINA BRAGANTE (REDE)
A propositura visa instituir a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro no Município de São Paulo, destinada à proteção da saúde humana e animal e à preservação ambiental. Para tanto, proíbe o plantio e a manutenção de espécies potencialmente fatais em áreas públicas e privadas de uso coletivo ou acessíveis ao público, determinando sua sinalização, isolamento, remoção ou substituição, conforme o caso. Prevê, ainda, a priorização de espécies nativas seguras, a proibição da produção e do plantio da Spathodea campanulata, a elaboração de catálogo oficial de plantas tóxicas, a divulgação de informações à população e a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações. Aos condomínios e munícipes é concedido o prazo de um ano para as adequações exigidas.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica observa que a propositura alcança a veiculação de publicidade em veículos do transporte coletivo municipal e estabelece restrições aplicáveis às empresas que explorem ou promovam apostas esportivas e jogos on-line. Considerando que tais medidas se orientam pela proteção dos consumidores e pela prevenção dos efeitos econômicos e sociais associados ao jogo compulsivo, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA KENJI ITO (PODE)
Segundo justificativa apresentada, diversas plantas ornamentais possuem substâncias capazes de provocar intoxicações graves e até a morte de pessoas e animais domésticos, especialmente crianças, cães e gatos. São mencionados dados sobre intoxicações por plantas no Município, a morte de um cão após a ingestão de folhas de cica e os potenciais efeitos nocivos da Spathodea campanulata sobre abelhas nativas e beija-flores. Diante da presença crescente de vegetação em espaços públicos e privados de uso coletivo, sustenta-se a necessidade de regulamentação preventiva que estabeleça critérios seguros para o paisagismo, priorize espécies nativas atóxicas e restrinja aquelas comprovadamente perigosas.
LUANA ALVES (PSOL)
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que a propositura apresenta mérito ao restringir a exposição do público, notadamente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas em eventos esportivos e ao determinar a realização de campanhas educativas nas escolas municipais e em eventos esportivos, culturais e educacionais. A medida contribui para a difusão de informações sobre os riscos das apostas e para a preservação do esporte como instrumento de formação, inclusão social e cidadania. Isto posto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
RENATA FALZONI (PSB)
RUTE COSTA (PL)
NUNES PEIXEIRO (MDB)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
SANDRA SANTANA (MDB)
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando os impactos individuais, familiares e sociais associados à ludopatia, reconhece o mérito da adoção de medidas preventivas destinadas a reduzir a exposição da população à publicidade de apostas esportivas e jogos on-line. A propositura mostra-se pertinente, em especial, quanto à proteção de crianças, adolescentes e jovens, públicos particularmente vulneráveis a conteúdos publicitários dessa natureza, cuja exposição pode contribuir para a naturalização precoce das práticas de aposta e para a redução da percepção dos riscos econômicos, sociais e à saúde a elas associados. Nesse contexto, a restrição à publicidade e a promoção de campanhas educativas constituem medidas compatíveis com a proteção integral do público infantojuvenil, razão pela qual deve-se observar o disposto no art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que exige a realização de, no mínimo, duas audiências públicas durante a tramitação da matéria. Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma do substitutivo apresentado, que explicita a proteção dos alunos e do ambiente escolar. O novo texto inclui expressamente escolas, creches, faculdades e escolas técnicas e suprime o dispositivo que autorizava a celebração de convênios e parcerias, por considerar que a definição da forma de atuação administrativa compete ao Poder Executivo.
GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
ADILSON AMADEU (UNIÃO)
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
DRA. SANDRA TADEU (PL)
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a proposta estabelece medidas de arborização e paisagismo destinadas a conciliar a presença da vegetação com a segurança da população e a proteção ambiental. A priorização de espécies nativas seguras e o tratamento conferido às plantas tóxicas, inclusive à Spathodea campanulata, contribuem para prevenir riscos à saúde humana, animal e às espécies polinizadoras. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
ELY TERUEL (MDB)
SIMONE GANEM (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ELI CORRÊA (UNIÃO)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
A Comissão de Administração Pública entende que a proposta disciplina adequadamente a identificação, a sinalização, o manejo e a fiscalização de espécies vegetais tóxicas, atribuindo ao regulamento sua definição e atualização com base em estudos científicos. Os instrumentos previstos favorecem a prevenção de riscos e a orientação da população. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
MARCELO MESSIAS (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 1237/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 594/2025.
Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
De iniciativa dos nobres Vereadores George Hato e Silvinho Leite, o presente projeto de lei dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher destaca o caráter preventivo da medida, destinada a reduzir a exposição de pessoas e animais domésticos a plantas potencialmente perigosas. O substitutivo reforça a proteção de crianças e estudantes ao abranger os ambientes
DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
DR. MURILLO LIMA (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
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