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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 625

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

625 – São Paulo, 71 (224)

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escolares e prever o isolamento dos exemplares cuja supressão imediata seja inviável. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

aprovados pela Administração Municipal, e dá outras providências.

e transparência, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A propositura institui as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs) como instrumento de estímulo à participação da iniciativa privada na revitalização de espaços públicos. Os projetos aprovados poderão ser beneficiados com incentivo fiscal, por meio de abatimento do IPTU devido pelo proponente, limitado a vinte por cento do valor total do imposto. As ARCs serão delimitadas por lei específica e deverão conter diagnóstico urbanístico, plano de revitalização e metas de melhoria da segurança, limpeza, conservação e manutenção da infraestrutura urbana, em articulação com os Planos de Bairro do Plano Diretor Estratégico.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que o projeto estabelece que o edital anual conterá anexo com estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e demonstração de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

Nos termos do projeto, a Administração publicará edital anual de inscrição dos projetos, com estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise observará critérios de impacto na qualidade de vida, viabilidade técnica, envolvimento da população e imprescindibilidade do incentivo fiscal. O beneficiário que descumprir a aplicação dos recursos deverá restituí-los com correções, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

DR. MURILLO LIMA (PP)

ISAC FÉLIX (PL)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MARINA BRAGANTE (REDE)

Segundo justificativa apresentada pela autora, a cidade de São Paulo enfrenta desafios significativos relacionados à degradação de espaços públicos, abandono de áreas centrais e à necessidade constante de requalificação urbana. O projeto foi inspirado no conceito dos Business Improvement Districts (BIDs), criado nos Estados Unidos nos anos 1970 e aplicado em cidades como Londres, Toronto e Nova York. A autora sustenta que a iniciativa das Áreas de Revitalização Compartilhada busca adaptar esse modelo ao contexto da cidade de São Paulo, respeitando a legislação urbana vigente, preservando o interesse público e garantindo mecanismos de fiscalização, acompanhamento e transparência. O projeto se alinha às diretrizes dos Planos de Bairro previstos no Plano Diretor Estratégico, visando promover o planejamento urbano em escala local de forma participativa e integrada. A autora destaca ainda que a proposta obteve o apoio do Instituto Millenium e de seu relatório sobre financiamento de BIDs por meio de incentivos fiscais, evitando a criação de novas taxas ou tributos, respeitando as limitações constitucionais e tributárias e garantindo que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - CONTRÁRIO

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO

ELI CORRÊA (UNIÃO)

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO

DRA. SANDRA TADEU (PL)

MARCELO MESSIAS (MDB)

ELY TERUEL (MDB)

PARECER Nº 1239/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 836/2025

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

ALESSANDRO GUEDES (PT)

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa instituir a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com o objetivo de: I - Promover o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade nas relações familiares; II - Estimular práticas educativas não violentas; III - Conscientizar pais, responsáveis e demais membros da comunidade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente com base nas diretrizes do ECA; IV - Elucidar e conscientizar a família das práticas de prevenir situações de omissão, abandono, violência física, psicológica ou moral e abusos sexuais; V - Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social e emocional; VI - Desenvolver habilidades de comunicação e negociação para lidar com desentendimentos de forma construtiva.

ELI CORRÊA (UNIÃO)

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância da propositura como instrumento inovador de estímulo à participação do setor privado na revitalização de espaços públicos, bem como sua consonância com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e com os princípios do Estatuto da Cidade, especialmente no que tange à gestão democrática e à cooperação entre setores da sociedade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1238/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 828/ 2025.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta fortalece os instrumentos de atuação da Administração Municipal ao viabilizar parcerias com a iniciativa privada para a execução de projetos de revitalização urbana, com previsão de critérios objetivos de seleção e mecanismos de fiscalização

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização

Conforme a propositura, a campanha será fundamentada nos seguintes princípios do estatuto

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