DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
631 – São Paulo, 71 (224)
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JOÃO ANANIAS (PT)em Salvador, Bahia, em 26 de setembro de 1945. Desde jovem demonstrou interesse pela música e, enquanto trabalhava em uma loja de discos, teve contato com as principais novidades musicais da época, tornando-se admiradora da bossa nova. No início da década de 1960, conheceu importantes nomes da música brasileira, como João Gilberto, Caetano Veloso, Maria Bethânia e Gilberto Gil. Ao lado destes três últimos, integrou posteriormente o grupo Doces Bárbaros. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma das principais intérpretes da música popular brasileira, tendo sua vida e carreira retratadas no documentário “O Nome Dela é Gal”, lançado em 2017, e no filme “Meu Nome é Gal”. Gal Costa faleceu em novembro de 2022, em sua residência em São Paulo, deixando um importante legado para a cultura e a música brasileira.
informações sobre canais oficiais de denúncia, como Vigilância Sanitária, Procon e autoridades policiais competentes, bem como menção à própria Campanha “Beba Seguro” e à Câmara Municipal de São Paulo. Entre as orientações mínimas a serem veiculadas, incluem-se a recomendação de compra apenas em locais confiáveis e licenciados, a verificação de lacre e rótulo, a exigência de nota fiscal, a cautela diante de bebidas com cheiro, cor ou sabor alterados, a procura por atendimento médico em caso de sintomas compatíveis com intoxicação e a indicação do contato do Centro de Controle de Intoxicações.
MARCELO MESSIAS (MDB)PARECER CONJUNTO N° 1248/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1430/2025.
Trata-se de Projeto de Lei nº 1430/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Ely Teruel (MDB), com coautoria do Nobre Vereador Silvinho Leite (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente “Beba Seguro”, e dá outras providências.
Ainda de acordo com a redação substitutiva, fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente “Beba Seguro”, com os objetivos de conscientizar a população sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas, orientar comerciantes e distribuidores quanto à procedência e ao controle de qualidade dos produtos, estimular denúncias de irregularidades aos órgãos competentes e promover ações educativas integradas entre Poder Público, setor privado e sociedade civil.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente propositura tem por objetivo denominar Praça Gal Costa o espaço livre inominado localizado no bairro Vila Gomes, Distrito do Butantã, como forma de homenagear uma das mais importantes e reconhecidas intérpretes da música popular brasileira. Maria das Graças Penna Burgos, conhecida artisticamente como Gal Costa, nasceu em Salvador, Bahia, em 1945, e construiu uma trajetória de grande relevância para a cultura nacional. Ao lado de artistas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Maria Bethânia, participou de importantes movimentos de renovação da música brasileira e integrou o grupo Doces Bárbaros, consolidando uma carreira marcada pela diversidade artística e por interpretações que atravessaram gerações. Falecida em 2022, na cidade de São Paulo, Gal Costa deixou um expressivo legado artístico e cultural. Assim, a denominação do espaço público com seu nome constitui justa homenagem à cantora, contribuindo para preservar sua memória e reconhecer sua relevante contribuição à música e à cultura brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura nasce dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Metanol da Câmara Municipal de São Paulo e tem por finalidade preservar vidas e proteger a saúde pública, mediante a prevenção de casos de intoxicação por bebidas adulteradas. Sustenta-se que o consumo de produtos sem procedência pode ocasionar intoxicação grave, cegueira, falência de órgãos e morte, razão pela qual a informação e a prevenção são apresentadas como instrumentos centrais de proteção social. A Campanha “Beba Seguro”, nesse contexto, objetiva transmitir mensagens claras a consumidores e comerciantes sobre os cuidados necessários, além de orientar quanto às providências cabíveis em situações de suspeita de intoxicação ou de comércio irregular. Aduz-se, ainda, tratar-se de iniciativa de baixo custo e amplo alcance, compatível com a competência municipal para promover ações de educação, vigilância sanitária e segurança urbana, bem como vocacionada ao fortalecimento da responsabilidade compartilhada entre Poder Público, setor privado e cidadãos em defesa da vida e da saúde da população paulistana.
Por fim, o substitutivo estabelece que o descumprimento da futura lei sujeitará o infrator à advertência, com prazo de dez dias para regularização, à multa no valor de R$ 20.000,00 e à suspensão da licença de funcionamento em caso de terceira autuação, prevendo-se, ainda, atualização anual do valor da multa pela variação do IPCA. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
Longe de ser uma substância projetada exageradamente em razão dos numerosos casos de intoxicação no ano passado, fato é que historicamente, o metanol é um dos principais agentes associados aos surtos agudos mais graves e fatais de bebida adulterada, sobretudo aqueles marcados por “acidose metabólica, lesão do nervo óptico, cegueira, dano cerebral, coma e morte”1. Trata-se de um fenômeno que afeta as mais diversas partes do globo, atingindo principalmente países mais pobres, como Uganda2, por ser mais relacionado a formas mais baratas de acesso à bebida, mas que também preocupa países mais prósperos, como é possível verificar em artigo de 2024 sobre a intoxicação por metanol na Arábia Saudita3.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo, proposto para: i) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e, assim, sanar os aspectos da proposta que determinavam ao Executivo a prática de atos concretos de administração ou que dispunham sobre matéria atinente à organização administrativa; ii) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; e iii) fixar a multa aplicável na hipótese de infração da norma, haja vista que, pelo princípio da legalidade, essa competência não pode ser delegada ao Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A intoxicação por meio do álcool, em geral, e por metanol, em particular, está relacionada na maior parte das vezes ao consumo de álcool não registrado. Entre as categorias de “álcool não registrado”, podem ser citadas, principalmente, álcool produzido artesanalmente de maneira informal, álcool ilícito (cujas características impedem sua venda no país ou produzido industrialmente de forma ilegal) e “álcool substituto” ou surrogate alcohol (trata-se de álcool ou produtos que contenham álcool, mas que não sejam produzidos para consumo humano). Estimase que, em 2020, 25% do álcool consumido no mundo era “álcool não registrado”, conforme ampla revisão publicada em 20214.
Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a propositura determina que bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais, associações recreativas, eventos públicos e privados, adegas, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializem ou sirvam bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo afixem cartaz informativo sobre os riscos à saúde decorrentes do consumo de bebidas adulteradas e sobre as formas de prevenção.
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
SANDRA SANTANA (MDB)
GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Para além do metanol, a literatura científica também documenta outros riscos de bebidas adulteradas ou “não registradas”: etilenoglicol5, historicamente implicado em intoxicações graves; metais tóxicos6, sobretudo chumbo e cádmio, encontrados em alguns destilados artesanais e associados a neurotoxicidade e dano renal; além de contaminantes como etil-carbamato e certos
ALESSANDRO GUEDES (PT) ELI CORRÊA (UNIÃO)
Na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o cartaz deverá conter, no mínimo, mensagem de alerta vinculada à Campanha “Beba Seguro”, orientações de prevenção ao consumidor,
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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