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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 632

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

632 – São Paulo, 71 (224)

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milhões de UFESPs (cerca de 7 mil a até 100 milhões de reais), conforme gravidade e critérios do CDC.

compostos voláteis7.

Bernardo do Campo, no dia 2515. A dona da fábrica foi presa16.

No final do ano de 2025, teve início uma grave crise de saúde pública ocasionada pela contaminação de uma grande quantidade de bebidas alcoólicas com metanol, o que levou à intoxicação de ao menos 76 pessoas de diversos estados, sendo pelo menos 52 no Estado de São Paulo; também foram registrados casos em Pernambuco, na Bahia, no Paraná e no Mato Grosso. Dos 76 casos, há ao menos 25 óbitos confirmados e outros em investigação; 12 dos óbitos confirmados foram no Estado de São Paulo, sendo a maioria dessas mortes nas proximidades da Zona Metropolitana8.

No dia 28 de outubro, teve lugar a primeira reunião ordinária da CPI do Metanol da Câmara Municipal de São Paulo, após sua instalação. Os vereadores e convidados trocaram informações sobre os desafios do comércio de bebidas na cidade e a dificuldade de prevenção contra adulterações. Um ponto trazido foi a ausência de venda direta da maioria dos grandes fabricantes de destilados aos donos de estabelecimentos, o que os obriga a comprar de intermediários, possibilitando a adulteração17.

Diante do exposto, compreendemos que a medida se mostra congruente com a competência municipal em matéria de vigilância sanitária, proteção ao consumidor, educação em saúde e ordenação administrativa de estabelecimentos sujeitos a licenciamento local, valendo-se de técnica normativa já conhecida no ordenamento paulistano, consistente na exigência de afixação de advertências e informações de interesse público em locais de ampla circulação. Ademais, a gravidade dos episódios recentes de intoxicação por bebidas adulteradas, bem como a relevância da informação imediata ao consumidor e ao comerciante, conferem densidade material à instituição da Campanha Permanente “Beba Seguro”.

Reuniões posteriores tiveram a presença de algumas das vítimas sobreviventes de intoxicações por metanol, que embora não tenham vindo a óbito, tiveram suas carreiras profissionais e vidas pessoais profundamente prejudicadas por terem se tornado cegas após o consumo das bebidas adulteradas18. Outras tiveram como convidados proprietários de bares investigados, que negaram qualquer responsabilidade por eventuais danos e alegaram total confiança em seus fornecedores19. O sindicato dos trabalhadores em depósito de distribuição de bebidas da Grande São Paulo (Sindibesp) negou quaisquer falhas na cadeia de distribuição de bebidas, e um dos convidados, dono de um bar fechado por vender bebidas adulteradas com metanol responsáveis pela morte de pelo menos duas pessoas, deixou de comparecer após convocação e intimação. Seu bar já foi reaberto e está funcionando normalmente20.

É importante reconstituir a data de eventos importantes ocorridos no ano passado a fim de compreender a investigação e esclarecimento do problema. Em primeiro lugar, a série histórica de intoxicações por metanol no Brasil mostrava que, em média, eram 20 pessoas por ano com alguma intoxicação, sendo em sua maioria pessoas de grande vulnerabilidade socioeconômica que ingeriam álcool combustível advindo de postos de gasolina; ocorre que a situação foi muito diferente em setembro do ano de 2025, quando um contingente de mais de três vezes a média histórica anual se intoxicou ao consumir bebidas aparentemente regulares em ambientes sociais, como bares comuns, tendo algumas das vítimas perdido a visão e outras chegado a óbito9.

Destarte, não se vislumbram óbices, sob o prisma desta Comissão de Administração Pública, ao prosseguimento da propositura na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto em tela aprimora os mecanismos de venda de produtos alcoólicos em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, beneficiando os empreendedores, os cidadãos e os visitantes, seja por lazer e turismo, seja por negócios, de forma que é favorável à aprovação nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Nesse contexto, diversos estabelecimentos passaram a ser denunciados, investigados e interditados pelas autoridades públicas. Em 30 de setembro de 2025, por exemplo, o Ministério Público de São Paulo denunciou 20 pessoas no município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Zona Metropolitana, por adulteração de centenas de caixas de bebidas, utilizando vasilhames, rótulos e tampas de diversas marcas comerciais e preenchendo-os com um conteúdo diferente, tendo essas pessoas sido surpreendidas pela Polícia Civil em flagrante após denúncia10 e o estabelecimento sido fechado. Em 1º de outubro, já eram 6 estabelecimentos interditados pelo Governo de São Paulo por envolvimento com bebidas adulteradas11. No dia 8, a Justiça autorizou a destruição de 100 mil garrafas de bebidas alcoólicas encontrada em uma suposta “empresa de recicláveis” que, na verdade, revendia os vasilhames originais usados para adulteradores12.

Após os escândalos de setembro e as dezenas de intoxicações e mortes causadas pelo metanol em bebidas adulteradas em 2025, reportagem publicada no Jornal Estadão indica que a maior parte dos bares está mais disposta a comprar exclusivamente de distribuidores homologados, tendo esta virado, enfim, uma “regra tácita no setor”21

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Um precedente municipal próximo ao que o projeto de lei em comento propõe implementar, relativamente à afixação das placas informativas e de alerta, é a Lei Municipal nº 14.450/200722, que instituiu o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes. Esta lei alcança expressamente mercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e, sobretudo para o seu caso, determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e congêneres veiculem, em seus impressos ou dependências, a advertência: “O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde”. O descumprimento dessa obrigação de veiculação sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.500,00, dobrada a cada reincidência.

(1) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/ PMC11020920/

(2) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/ PMC7204301/

(3) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/ PMC11020920/

No dia 10 de outubro de 2025, uma operação da Polícia Civil logrou desarticular o que talvez tenha sido a principal fonte de algumas das bebidas adulteradas que mataram dezenas de pessoas em setembro de 2025. Nesta data, foi fechada em São Bernardo do Campo uma fábrica de alcoólicos que fornecia ilegalmente bebidas adulteradas para estabelecimentos comerciais, bebidas estas que fabricava utilizando como matéria-prima álcool combustível adquirido em postos de gasolina. Ocorre que este álcool, por sua vez, também era adulterado pelos próprios postos de gasolina com metanol, por se tratar de uma substância mais barata que o etanol. Essa adulteração levou à presença de metanol nos produtos finais oferecidos e consumidos pelos clientes, que continham de 14,6% a 45,1% do agente; a concentração é tão grande que levou Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública, à suspeita de que a mesma fábrica pode ter sido a fonte das bebidas que levaram aos demais casos13.

(4) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33573720/

(5) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20959682/

(6) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/ PMC7177827/

(7) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20636660/

No âmbito estadual, embora afeito a outro tema, isto é, ao assédio e abuso contra as mulheres, há o Protocolo “Não se Cale”. Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 67.856/202323, ele obriga bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas de eventos e atividades similares a afixar aviso, sob forma de cartaz físico ou eletrônico, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher em situação de risco. O decreto ainda determina que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres. As sanções, nesse caso, remetem ao Código de Defesa do Consumidor e são aplicadas pelo Procon-SP. Conforme notícia oficial do Governo do Estado, as infrações ao protocolo podem gerar multa, suspensão da atividade e até interdição, com multas que variam de 200 a 3

(8) https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/ 2026-02/carnaval-metanol-em-bebidas-liga-sinalde-alerta-nos-estados

(9) https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ ministro-lewandowski-determina-a-policiafederal-investigacao-sobre-intoxicacao-pormetanol

(10) https://static.poder360.com.br/2025/10/Mdenuncia-20-pessoas-por-falsificacao-debebidas.pdf

No dia 17 de outubro, a Polícia Civil identificou dois postos de gasolina suspeitos de vender o combustível adulterado para o grupo criminoso14, tendo um dos postos sido fechado, também em São

(11) https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-desp-interdita-6-estabelecimentos-econfirma-10-casos-de-contaminacao-por-metanol/

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