DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
637 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ALESSANDRO GUEDES (PT)que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento econômico, social e cultural da capital. Além disso, São Paulo concentra diversas instituições de ensino, associações culturais e iniciativas dedicadas à promoção da língua chinesa e da cultura oriental.
formação social, cultural e econômica do bairro e a devoção compartilhada à Madonna Achiropita como elo histórico, cultural e espiritual entre as comunidades, além de pretender estimular parcerias entre instituições culturais, acadêmicas, comunitárias e religiosas.
ELI CORRÊA (UNIÃO)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia do Mandarim alinha-se plenamente ao caráter multicultural, cosmopolita e internacional de São Paulo, reforçando seu papel como espaço de integração entre povos, línguas e culturas, e reconhecendo a importância do diálogo intercultural como elemento essencial para o desenvolvimento educacional, econômico e social da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
SANDRA SANTANA (MDB)
GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ELI CORRÊA (UNIÃO)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
MARCELO MESSIAS (MDB)PARECER CONJUNTO Nº 1254/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 383/2026.
Trata-se de Projeto de Lei nº 383/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Rossano, cidade da região da Calábria, província de Cosença, na Itália, cidadeirmã de São Paulo.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa busca reconhecer e valorizar os vínculos históricos, culturais e religiosos decorrentes da imigração italiana em São Paulo, especialmente daqueles provenientes da Calábria que se estabeleceram no bairro da Bela Vista (Bixiga), bem como promover intercâmbios cultural, histórico, educacional e turístico entre as comunidades de Rossano e da Bela Vista. O autor destaca a contribuição dessas famílias para a
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria na forma de substitutivo, apresentado com o objetivo de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/ 98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a incluir a cidade de Rossano, da região da Calábria, província de Cosença, na Itália, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo. O texto também prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Administração Pública, quanto aos aspectos que deve analisar, considera que a proposta atende ao interesse público ao reconhecer institucionalmente vínculos históricos e culturais referidos na justificativa e ao favorecer o intercâmbio entre as comunidades envolvidas. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo da CCJLP.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, destaca o caráter cultural e educacional da iniciativa, especialmente quanto à valorização da memória da imigração italiana e ao incentivo a intercâmbios e parcerias culturais e acadêmicas mencionados na justificativa. O parecer, assim, é favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CCJLP.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer na forma do substitutivo da CCJLP.
Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CELSO GIANNAZI (PSOL)
CRIS MONTEIRO (NOVO)
SANDRA SANTANA (MDB)
GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MARCELO MESSIAS (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 1255/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura concede Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade ao longo de seus 45 anos de atuação, dedicados à atenção integral às pessoas com diabetes, à educação em saúde e à promoção da saúde pública.
Segundo a justificativa do projeto, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, a ANAD possui títulos de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e federal, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua excelência técnica, ética e compromisso social.
Destaca-se o reconhecimento conferido pela International Diabetes Federation (IDF), que, em 2009, outorgou à ANAD o título de Centro de Excelência em Educação em Diabetes, distinção concedida a poucas instituições no mundo. A entidade atende cerca de 20 mil associados e atua em três frentes principais: atendimento direto aos pacientes por meio de equipe multiprofissional; capacitação de profissionais de saúde; e defesa de políticas públicas voltadas ao cuidado das pessoas com diabetes.
A ANAD também se sobressai pela realização de campanhas nacionais de grande impacto social, como o Dia Mundial do Diabetes, e pela atuação institucional junto a conselhos, organismos nacionais e internacionais, incluindo o Conselho Nacional de Saúde, a OMS, a OPAS e a IDF. Diante de sua trajetória consistente, de seu impacto social e de sua contribuição contínua para a melhoria da qualidade de vida da população, a outorga da Salva de Prata representa justo reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido pela ANAD em prol da saúde e da dignidade humana.
O Atlas Global do Diabetes 2025, publicado pela International Diabetes Federation (IDF), revelou que o Brasil ocupa o 6º lugar mundial em número de casos, com 16,6 milhões de pessoas vivendo com a doença. O país registrou um aumento de 5,7% em apenas quatro anos, além de 111 mil mortes em 2024 número 20 vezes maior que os óbitos por dengue no mesmo período. Globalmente, o diabetes já atinge 589 milhões de adultos e mata uma pessoa a cada seis segundos. Esses dados são alarmantes e ainda estão subestimados, já que muitas vezes o diabetes não é registrado como causa direta da morte, mas como fator contribuinte em infartos e derrames
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0