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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 639

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

639 – São Paulo, 71 (224)

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praças, parques e demais espaços públicos.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, considerando que a matéria se insere na competência legislativa municipal e encontra-se em consonância com a Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. O substitutivo foi apresentado, conforme consignado expressamente no parecer, com a finalidade de “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/ 98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 37)”. Em decorrência desse ajuste, a área objeto da denominação passou a ser descrita como o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.

O projeto prevê, ainda, procedimento simplificado para ações que envolvam instalação de estruturas fixas em espaços públicos, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de canal eletrônico unificado. Em hipóteses de urgência climática ou emergência pública, tal prazo poderá ser dispensado, devendo os organizadores comunicar a realização da ação em até 72 horas após o seu início. Também se prevê autorização tácita caso não haja manifestação expressa e fundamentada do Executivo até 7 dias antes da data solicitada.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Por fim, veda-se ao Poder Público Municipal criminalizar ou intimidar, sem justa causa, ações de solidariedade; apreender doações, equipamentos e estruturas sem ordem judicial fundamentada; impedir ações regularmente solicitadas sem decisão expressa de indeferimento; impor restrições sem fundamento legal; e cobrar taxas para a realização dessas ações.

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a proposta visa conferir proteção jurídica a iniciativas de solidariedade já existentes na cidade de São Paulo, das quais dependem milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade para acesso à alimentação, higiene e moradia. Sustentam que, diante de uma crise humanitária agravada pelo desemprego e pela desigualdade social, coletivos e entidades enfrentam falta de apoio e, por vezes, criminalização de suas atividades, embora atuem para suprir insuficiências das políticas públicas.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a perspectiva do mérito afeto à política urbana, considera que a medida mostrase adequada à identificação do espaço público e à sua inserção no sistema de referências territoriais do Município, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem, considerando a relevante trajetória do homenageado nas áreas médica, científica e acadêmica. A denominação do espaço público contribui para a preservação de sua memória e para o reconhecimento de sua atuação profissional e humanística. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A justificativa registra que, em março de 2025, 96.220 pessoas viviam em situação de rua na cidade de São Paulo, segundo dados do CadÚnico mencionados pelos autores, e que o último censo oficial da Prefeitura de São Paulo apontou a existência de 1,3 milhão de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. Afirma-se, ainda, que a proposição foi inspirada em experiências concretas de organizações da sociedade civil e coletivos que atendem diariamente pessoas em situação de vulnerabilidade, com o propósito de assegurar a legalidade das ações, simplificar burocracias e impedir obstáculos arbitrários.

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1258/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 099/2026

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) com fundamento no princípio da razoabilidade, excluir a previsão contida na alínea “c” do art. 6º.

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei “denomina Praça Dr. Jacques Crespin o logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros, e dá outras providências”.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa conferir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e reconhecimento público às ações solidárias realizadas por cidadãos, coletivos, entidades, organizações da sociedade civil e demais grupos que atuam em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade e de animais em situação de abandono, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Em sua redação original, propositura visa denominar como praça, a área descrita como logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

Segundo justificativa apresentada, a denominação proposta visa homenagear Jacques Crespin, médico de destacada atuação na Pediatria e precursor da Neonatologia no Brasil, reconhecido por sua relevante contribuição assistencial, científica e acadêmica. A homenagem busca preservar sua memória e reconhecer sua dedicação à medicina, ao ensino e ao progresso científico.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

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