DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
640 – São Paulo, 71 (224)
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GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)
no SUS, técnicas de neuromodulação não invasiva. Ele argumenta que esses métodos são respaldados por pesquisas e já possuem uso consolidado em diversos países e em algumas aplicações no Brasil. Na visão do autor, trata-se de tecnologias modernas, seguras e eficazes para o tratamento de diferentes condições neurológicas e psiquiátricas, reconhecidas inclusive pelo Conselho Federal de Medicina.
o acesso equitativo a métodos contraceptivos de longa duração e elevada eficácia.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A justificativa do projeto destaca que o Mirena é um dispositivo intrauterino hormonal que libera continuamente levonorgestrel no útero, atuando de forma altamente eficaz na prevenção da gravidez, principalmente por meio do espessamento do muco cervical e de alterações no ambiente uterino. Ressalta, ainda, que o método apresenta benefícios terapêuticos adicionais, podendo ser utilizado em determinadas condições ginecológicas, como no controle de sangramentos menstruais intensos e no manejo de sintomas associados à endometriose, contribuindo para a saúde e a qualidade de vida das mulheres.
ALESSANDRO GUEDES (PT)
ELI CORRÊA (UNIÃO)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Esse método pode aliviar sintomas e retardar a evolução de diversas condições neurológicas e psiquiátricas, com eficácia demonstrada em casos como fibromialgia, sequelas de AVC, traumatismos cranianos, distúrbios do movimento, alterações cognitivas, depressão, ansiedade e estresse póstraumático.
JOÃO ANANIAS (PT)
MARCELO MESSIAS (MDB)
EQUIPE DE SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO
Os dispositivos intrauterinos (DIUs) constituem métodos contraceptivos de longa duração, elevada eficácia e reversibilidade. Entre os principais tipos destacam-se o DIU de cobre, que não contém hormônios e atua por meio de alterações locais que dificultam a fecundação, e o DIU hormonal liberador de levonorgestrel (DIU-LNG), como o Mirena, que associa ação contraceptiva a benefícios terapêuticos ginecológicos em situações específicas.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, pois destaca-se o potencial de ampliar o acesso a tratamentos modernos e eficazes para diversas condições neurológicas e psiquiátricas, especialmente para pacientes que enfrentam longas filas ou têm pouca resposta às terapias tradicionais. A segurança dos procedimentos, seu caráter não invasivo e o reconhecimento crescente por órgãos científicos e regulatórios reforçam a ideia de que sua oferta na rede pública poderia contribuir para melhorar a qualidade de vida de muitos usuários, sendo, portanto, favorável o parecer. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 02/09/2026. Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente Ver. Amanda Paschoal (PSOL) Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria Ver. Roberto Tripoli (PV) Ver. Simone Ganem (PODE)
Comunicado | Documento: 164467165 COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICAA Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria: Permanência das casas de repouso em zonas residenciais e as condições de mobilidade urbana e acesso à cidade para pessoas 60+. REQCOM's ECON 19/2026 e 23/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni e Vereador Nabil Bonduki respectivamente, aprovados na reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica no dia 06/08/2026. Data: 04/09/2026
Ambos apresentam elevada eficácia na prevenção da gravidez. O Mirena, entretanto, pode oferecer benefícios adicionais em razão da liberação contínua de levonorgestrel diretamente no útero. Entre eles, destacam-se a redução do fluxo menstrual e das cólicas e o controle de sangramentos uterinos intensos, além de sua utilização no manejo de determinadas condições ginecológicas, conforme indicação clínica. Por apresentar ação predominantemente local, a exposição sistêmica ao hormônio é menor quando comparada à de alguns métodos contraceptivos hormonais sistêmicos. Dessa forma, o Mirena pode representar não apenas uma alternativa contraceptiva, mas também uma opção terapêutica para determinadas mulheres, de acordo com avaliação profissional e indicação clínica. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o DIU de cobre é tradicionalmente disponibilizado como método contraceptivo para o planejamento reprodutivo. Mais recentemente, a oferta do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel passou por processo de ampliação para determinadas indicações clínicas.
Horário: 10:00
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual
PARECER N° 1223/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 893/ 2024. Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o qual “Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo “Mirena”, independentemente de requisitos, por ser um procedimento que além de prevenir a gestação não planejada, traz benefícios para a saúde da mulher”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, o qual foi elaborado com a finalidade de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis;
- www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo. Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/
Em 2025, o Ministério da Saúde incorporou ao SUS o DIU liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pacientes com endometriose em situações específicas, especialmente quando houver contraindicação ou dificuldade de adesão aos anticoncepcionais orais combinados. Posteriormente, também houve ampliação de sua incorporação para determinadas situações relacionadas ao tratamento do leiomioma uterino associado a sangramento uterino intenso, observados os critérios clínicos estabelecidos no âmbito do SUS. Desse modo, a incorporação do DIU liberador de levonorgestrel ao SUS vem ocorrendo para indicações clínicas específicas, não correspondendo, até o momento, à sua disponibilização universal como método contraceptivo para todas as mulheres. Nesse aspecto, o Projeto de Lei nº 893/2024 propõe ampliar o acesso ao método no âmbito da rede municipal de saúde de São Paulo, conferindo às usuárias maior possibilidade de escolha entre os métodos contraceptivos disponíveis.
audienciapublicavirtual/inscricoes/. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório. Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/ audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail [email protected].
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O Projeto de Lei nº 893/2024 assegura às mulheres o direito de escolher livremente o método contraceptivo de sua preferência no âmbito da rede municipal de saúde, incluindo o dispositivo intrauterino hormonal Mirena. A proposta determina que as unidades de saúde respeitem a opção da usuária e garantam a disponibilização e a inserção do Mirena independentemente de critérios como a existência de gestação anterior. Além disso, autoriza o Poder Público a firmar contratos, convênios e demais ajustes necessários para assegurar a oferta do método em todas as regiões da cidade de São Paulo, cabendo, ainda, aos órgãos competentes dimensionar a demanda e apresentar relatórios semestrais sobre a quantidade necessária do contraceptivo. O projeto busca ampliar a autonomia reprodutiva das mulheres e promover
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER PARECER N° 1222/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 398/ 2024.O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador André Santos, propõe a inclusão de métodos de neuromodulação não invasiva entre os procedimentos disponibilizados pelas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade. O autor do projeto defende que a proposta busca efetivar o direito fundamental à saúde ao incluir,
Sob a ótica do mérito, a proposta apresenta relevante interface com as políticas de promoção da saúde sexual e reprodutiva, ao buscar ampliar a autonomia das mulheres no planejamento reprodutivo e o acesso a métodos contraceptivos seguros, eficazes e de longa duração. O dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel apresenta
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0