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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 7

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Processamento Disciplinar (doc. 0113891501), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0115337670), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 414/2026 (0117686439), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 6.194/2026 (doc. 0120033635), cujas razões adota como motivação para decidir, no uso de suas competências legais conferidas pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGA IMPROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, com a consequente ABSOLVIÇÃO do servidor NELSON JOSÉ DA COSTA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 30.142.7719, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado.

Publique-se. Intime-se. A vista dos autos poderá ser requerida à Corregedoria da Polícia Penal, através do e-mail < [email protected] >, devendo o(s) interessado(s) e seu(s) patrono(s) indicar(em) correio eletrônico (e-mail) e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), após devido cadastramento no módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00482465/2025-74, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 2° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, (0115465111), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal, (0119780403), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 444/2026, (0118948656), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 6403/2026, (0120034460), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso IV, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de VALDIR DA SILVA MORENO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 22.256.362-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária de Taiúva, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação dos deveres descritos no artigo 241, incisos XIII e XIV, estando também incurso no artigo 256, inciso II, todos da Lei nº 10.261/1968, c/c artigo 129, § 13º, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 1001952-89.2024.8.26.0346, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por BRUNO WILLIAN DOS SANTOS CUSTODIO, RG 48.988.822-7, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" do Complexo Penal I de Pacaembu, para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00394006/2026-15)

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 1001820-94.2025.8.26.0411, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por MARCEL NASCIMENTO DE SANTANA, RG 35.040.203-6, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para a Penitenciária de Irapuru, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00370284/2026-87)

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por RAONNY ALEXANDRE BOLDO COSTA, RG 40.949.056-8, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr. Hélio Pereira Bicudo" de Mogi das Cruzes, para o Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral. (SEI006.00371933/2026-67)

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 03/09/2026

Nº do Processo: 006.00182780/2026-85

Interessado: F.C.F.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Procedimento irregular de natureza grave. Vistos, etc.

Diante da juntada dos Atestados de Frequência - Ano 2025/2026 (0120282927 e 0120283012), e da Ficha Funcional (0120283091), dou por encerrada a instrução.

Abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, combinado com o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, sob pena de designação de defensor dativo para apresentação da referida peça (art. 112, § único, da LCE 207/1979 c/c art. 65 da LCE 1.416/2024).

É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

Determino conceder acesso ao processo, através do módulo “usuário externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa protocolize a peça diretamente nos autos.

O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Advogados(as): Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP n° 302.036; Dr. Sérgio Luiz de Moura, OAB/SP n° 234.498; Dr. Nilson Passos Braga, OAB/SP n° 471.875.

1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 03-09-2026

Nº do Processo: 006.00117005/2026-59

Interessado: F.C.L, CPF nº. 216.XXX.XXX-88

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação a Ficha Funcional atualizada do acusado e o Atestado de Frequência dos anos de 2025 e 2026.

Providencie-se o necessário. Cumpra-se.

Publique-se preservando os dados pessoais do(s) acusado(s).

Advogados: Renato Marques dos Santos, OAB/SP nº 316.920; Evandro Fabiani Capano, OAB/SP nº 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP nº 203.901; Leonardo S. Passafaro Jr., OAB/SP nº 153.681; Giselene Donizetti Gerônimo, OAB/SP nº 171.155; Luis Carlos Gralho, OAB/SP nº 187.417; Ricardo Ruiz Garcia, OAB/SP nº 209.785; Alex Donizetti de Matos, OAB/SP nº 248.004; Andrea Biaggioni, OAB/SP nº 118.009; Andressa Siqueira Souza Oliveira, OAB/SP nº 415.818; Bruno Cesar Silva de Conti, OAB/SP nº 288.144; Carla Tosi dos Santos, OAB/SP nº 387.752; Carlos Alberto Celoni, OAB/SP nº 190.888; Cesar Jorge Franco Cunha, OAB/SP nº 194.326; Claudia Peres dos Santos Cruz, OAB/SP nº 181.091; Claudia Ligia Miola Lima, OAB/SP nº 436.233; Evaldo Viedma da Silva, OAB/SP nº 159.354; Fabiana Aparecida da Silva, OAB/SP nº 378.069; Fabiano Santos Borges, OAB/SP nº 168.548; Fernanda Souza Marques Vicentim, OAB/SP nº 266.473; Fabio Ribeiro Dib, OAB/SP nº 132.931; Francisco da Silva, OAB/SP nº 199.564; Giuliana Zen Petisco del Porto, OAB/SP nº 190.017; Gustavo Tourrução Alves, OAB/SP nº 297.775; Graziella Nunes Prado, OAB/SP nº 199.648; Heitor Rodrigues de Lima, OAB/SP nº 243.479; Jose Dirceu Paula, OAB/SP nº 81.406; Karla Cavalcante Granato Valin Franco, OAB/SP nº 218.967; Katia Fogaça Simões, OAB/SP nº 110.365; Kelli Cristina Rocha Passafaro, OAB/SP nº 158.084; Keythian Fernandes Dias Pinheiro, OAB/SP nº 234.886; Larissa Marim Custódio, OAB/SP nº 531.874; Lourdes Carvalho, OAB/SP nº 228.678; Luciana Mirella Bortolo, OAB/SP nº 196.298; Luciana Pascale Kühl, OAB/SP nº 120.526; Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP nº 395.005; Marco Fabrício Vieira, OAB/SP nº 179.862; Maria Kamila Barros Pádua, OAB/SP nº 528.857; Nelson Martello Junior, OAB/SP nº 232.267; Natalia Gomes Moura, OAB/SP nº 377.428; Patricia Daniel da Silva, OAB/SP nº 350.525; Quele Silva de Andrade, OAB/SP nº 406.178; Rafael Gomes de Araújo, OAB/SP nº 378.287; Renata Cleyse Marques Florio, OAB/SP nº 212.426; Ricardo Ibbelli, OAB/SP nº 139.227; Rita de Cássia Gonçalves, OAB/SP nº 240.518; Roberto Gilberto Stringhetta, OAB/SP nº 135.320; Roni Sérgio de Souza, OAB/SP nº 231.270; Roselyn Yanaguisawa, OAB/SP nº 184.216; Valdirene Ferreira Cucinota, OAB/SP nº 134.225; Carlos Gomes de Araújo Júnior, OAB/SP nº 240.223-E ; Matheus de Souza Mendonça, OAB/SP nº 225.770-E; Capano Passafaro Advogados Associados, sociedade de advogados, inscrito no registro de Seccção de São Paulo, OAB/SP nº 4954.

(Despacho CPD – 1º SPPD nº 0120283321 ) - O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 03-09-2026

Nº do Processo: 006.00308590/2026-02

Interessado: F.A.D.S., CPF nº XXX.02X.1XX-4X, RG nº 67.XXX.XXX-6

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Reitere-se o pedido de informações acerca de eventual inquérito policial instaurado em decorrência dos fatos mencionados nos documentos nº 0113988781 e nº 0115435240. Providencie-se o necessário. Cumpra-se.

Publique-se preservando os dados pessoais do acusado. Advogado(a): Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477. (CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0120285770)

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 03-09-2026

Nº do Processo: 006.00316507/2026-61

Interessado: F.C.F., RG nº 29.XXX.XXX-9

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

Vistos, etc. (docs. 0120108795 e 0120109020).

Considerando o pedido formulado pela defesa e a justa causa apresentada, DEFIRO o pleito, tornando sem efeito a audiência de interrogatório anteriormente designada e, em consequência, REDESIGNO o referido ato para o dia 13 de outubro de 2026, às 10h30min.

Determino a intimação do acusado e de seu(s) defensor(es) por meio de correio eletrônico, sem prejuízo da publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado, para os devidos fins.

Providencie-se o necessário. Cumpra-se.

Publique-se, preservando os dados pessoais.

Advogados(as): Dra. Caroline de Oliveira, OAB/SP nº. 302.306; Dr. Sérgio Luiz de Moura, OAB/SP nº. 234.498 e Dr. Nilson Passos Braga, OAB/SP nº. 471.875.

(CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0120109692).

3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00297476/2026-31

Interessado: A. M.P., CPF nº 085.XXX.XXX-XX

Assunto: Recebimento de Defesa Prévia, deliberações e providências. Vistos.

Defiro a juntada da Defesa Prévia, doc. 0120026796, apresentada pela defensora dativa do acusado.

Em sua manifestação, a defesa suscita, em síntese, a ocorrência de caso fortuito e força maior, ausência de culpabilidade e inexistência de justa causa para o prosseguimento do feito, requerendo, em consequência, a extinção da sindicância com absolvição sumária do acusado.

As questões suscitadas, embora apresentadas em caráter preliminar, encontram-se diretamente relacionadas ao mérito da imputação e demandam exame do conjunto probatório a ser produzido durante a instrução, não comportando acolhimento nesta fase processual.

Assim, indefiro, neste momento, o pedido de extinção do feito e de absolvição sumária do acusado, ficando a apreciação das teses defensivas reservada ao momento processual oportuno, após a conclusão da instrução.

Quanto à produção probatória, defiro a oitiva de D. G. M., arrolado pela defesa e igualmente constante do rol de testemunhas da Administração.

Designo audiência de instrução para o dia 18 de setembro de 2026, às 14h30min, ficando a defesa, desde já, intimada da data e horário designados.

Adotem-se as providências necessárias à realização do ato.

O presente despacho serve como intimação para todos os fins legais. Prossiga-se com a regular instrução do feito. Publique-se. Cumpra-se.

Despacho CPD - 3º SPP nº (0120251072)- O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.

5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 03/09/2026

Nº do Processo: 006.00300866.2026-04 Interessado: K.C.O.M., CPF: 2XX.6XX.8XX-05, R.S.C., CPF: 1XX.7XX.5XX-04 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Vistos, etc.

Requerimentos juntados aos autos (0120234073 e 0120236349). Ciente.

Por intermédio dos advogados constituídos, a defesa técnica dos servidores acusados apresentou dois requerimentos: o primeiro, de juntada do termo de declaração da testemunha G.S.F., ouvida em fase de apuração preliminar; o segundo, de redesignação da audiência de interrogatório.

Quanto ao pleito de juntada formulado pelo advogado, da análise dos autos verifica-se que a referida testemunha prestou declarações ainda em fase de apuração preliminar, conforme Doc. SEI 0045588181, tendo sido, ademais, arrolada como testemunha da administração.

Quanto ao pleito de redesignação formulado pela advogada, verificase que a justificativa apresentada pela defesa está acompanhada de documentos que comprovam a impossibilidade de participação da advogada na data para a qual a audiência já havia sido redesignada, circunstância que poderia comprometer o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, princípios assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e aplicáveis aos processos administrativos disciplinares.

Diante do exposto, a fim de evitar prejuízo ao exercício do direito de defesa, defiro o pedido e REDESIGNO a audiência de interrogatório para o dia 09 de outubro de 2026, às 10h00.

Ficam os servidores acusados intimados, desde já, na pessoa de seus defensores constituídos, Dra. Caroline de Oliveira Rubio (OAB/SP 302.036), Dr. Fahd Dib Júnior (OAB/SP 225.274), Dra. Ana Carolina Prestupa (OAB/SP 490.108) e Dr. Henrique Nogueira Hernandes (OAB/SP 355.981), sob pena de decretação de revelia em caso de não comparecimento à audiência redesignada.

Excepcionalmente, cientifiquem-se os acusados e seus defensores por meio de correio eletrônico.

A presente decisão servirá como mandado para todos os fins de direito.

A serventia deverá adotar as providências de praxe para assegurar a devida realização do referido ato processual. Publique-se.

Cumpra-se.

Despacho 5º SPPD (0120249695)

Advogado(a): Dra. Caroline de Oliveira Rubio (OAB/SP 302.036), Dr. Fahd Dib Júnior (OAB/SP 225.274), Dra. Ana Carolina Prestupa (OAB/SP 490.108) e Dr. Henrique Nogueira Hernandes (OAB/SP 355.981)

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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